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Publicado em 30/01/2025

Atenção: prazo para envio de declaração ao Coaf termina nesta sexta-feira (31/1)

Termina amanhã, dia 31 de janeiro de 2025, o prazo para o envio da Comunicação de Não Ocorrência ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).  O procedimento é obrigatório para factorings que não tenham prestado comunicação ao órgão em 2024. A perda do prazo pode ocasionar multa.  

Para colaborar com os associados, o consultor jurídico Alexandre Fuchs das Neves escreveu um artigo elucidando alguns pontos sobre o tema. Leia aqui. O SINFAC-SP também disponibilizou em sua plataforma de ensino à distância o curso online “COAF - Treinamento Básico em Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro - Resolução 41/22” no qual são abordados as comunicações ao Coaf, entre outros fundamentos relacionados ao papel do órgão. Saiba mais aqui.  O conteúdo é grauito para associados do Sindicato e da ABRAFESC. 

O envio da Comunicação de Não Ocorrência (CNO) deve ser realizado pelo Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), usando o e-CNPJ ou e-CPF do sócio responsável pela empresa. A regra não se aplica a Empresa Simples de Crédito (ESC), consultoras especializadas em fundos de investimento e securitizadoras. 

A CNO tem como objetivo fortalecer a segurança; prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa. Para acessar diretamente o sistema, clique aqui. Para mais informações, acesse: https://cfc.org.br/COAF/. 

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