Prazo para Declaração de Não Ocorrência junto ao COAF vence no próximo dia 31

Publicado em 07/01/2025
Por Alexandre Fuchs das Neves

Nos termos da Res 41/22, as empresas de fomento mercantil – factoring devem realizar, entre o dia 1º de janeiro e o dia 31 de janeiro de 2025, a chamada Comunicação de Não Ocorrência, aplicável somente quando não identificarem, ao longo de um ano civil operação, proposta de operação ou situação que devessem ter comunicado.

Base legal: Res 41/22, art. 29:
Art. 29. As empresas referidas no art. 1º, quando não identificarem ao longo de um ano civil operação, proposta de operação ou situação que devessem ter comunicado na forma da Seção I ou II, devem apresentar ao Coaf comunicação de não ocorrência nesse sentido até 31 de janeiro do ano seguinte.

 
Não me lembro se apresentei alguma Comunicação, o que devo fazer?
Neste caso, o canal de comunicação da empresa com o COAF (siscoaf) bloqueia a possibilidade de realização da comunicação de não ocorrência.

O canal para a prestação da comunicação de não ocorrência é o siscoaf, atualmente usando o e-CNPJ ou e-CPF do sócio responsável pela empresa.

A regra não se aplica a ESC – Empresa Simples de Crédito, Consultoras Especializadas em Fundos de Investimento e Securitizadoras
 
Caso a  minha empresa perca o prazo, qual é a multa?

Não existe uma multa tarifava, dependerá sempre do abordagem baseada em risco, do porte e volume de operações, e certamente a empresa sofrerá a chamada APO – Averiguação Preliminar Objetiva.

Não deixe para depois, evite perder o prazo e afaste as eventuais multas pelo descumprimento da regra.

 

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.

Video institucional

Cursos EAD

Sobre o Sinfac-SP

O SINFAC-SP está localizado na
Rua Libero Badaró, 425 conj. 183, Centro, São Paulo, SP.
Atendemos de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.