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Publicado em 18/01/2022

SINFAC-SP disponibiliza mais de 200 respostas sobre as principais dúvidas de quem opera no fomento comercial

O SINFAC-SP disponibiliza um canal exclusivo para associados com respostas de especialistas nas áreas jurídicas, tributária e trabalhista para as principais perguntas de profissionais do setor de fomento comercial. A área está disponível no site do Sindicato mediante senha que pode ser solicitada pelo e-mail sinfacsp@sinfac-sp.com.br. Já são mais de 200 orientações que compõe um verdadeiro manual para diversas situações que envolvem as operações e administração das Empresas Simples de Crédito (ESC), factorings e securitizadoras.

 

Se a dúvida do associado não estiver na página, basta escrever a pergunta para o mesmo e-mail. As respostas são enviadas em até 48 horas pelos consultores Alexandre Fuchs das Neves e Marco Antonio Granado, profissionais especialistas no setor de fomento comercial que prestam este atendimento sem custo adicional para os associados do SINFAC-SP. Abaixo, algumas das mais recentes respostas que constam nesse extenso banco de informações sobre o fomento.

 

- Dúvida: O IOF incide sobre a recompra? É necessário fazer um novo aditivo sobre a recompra?

Resposta: Sim. A empresa deverá tributar o diferencial existente, bem como, todas as receitas adicionalmente inseridas nesta recompra. Serão tributados complementarmente ao IOF, PIS, COFINS, bem como, esta receita deverá ser registrada como receita operacional no DRE, passando a compor a base de cálculo do IRPJ e CSLL, caso resulte em lucro contábil, consequentemente no Lucro Real.

Além disso, é necessário fazer um novo aditivo, gerando inclusive novo borderô.

 

- Dúvida: Uma empresa presta serviços por um período x e gera as notas fiscais conforme entrega o trabalho. No final da última, gera uma única duplicata que soma todas as NF’s emitidas. Posso operar na securitizadora esta duplicata final? Há risco, em caso de demanda judicial, de ser penalizada por alguma infração na lei?

Resposta: A duplicata que contenha mais de uma fatura pode ser operada, no desenho aqui apresentado, sem qualquer problema. Vejamos o que fala a Lei 5.474/68 – Lei das Duplicatas:

Art. 1º Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador.

        § 1º A fatura discriminará as mercadorias vendidas ou, quando convier ao vendedor, indicará somente os números e valores das notas parciais expedidas por ocasião das vendas, despachos ou entregas das mercadorias.

        Art. 2º No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.

 

Saiba mais

ACESSE AQUI e conheça todas as dúvidas jurídicas já respondidas. E AQUI para as respostas de assuntos contábeis e trabalhistas. A associação ao SINFAC-SP é aberta para empresas de qualquer estado e dá direito a uma série de benefícios exclusivos para todos os profissionais da empresa como cursos de ensino à distância, webinários, grupos de discussão com a participação da presidência e diretoria do Sindicato, além de descontos em serviços indispensáveis para a gestão de empresas de fomento. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (11) 3105-0615.

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