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Publicado em 07/01/2021

PALAVRA DO PRESIDENTE: VOLTA DO IOF, SINÔNIMO DE CRÉDITO MAIS CARO

Após um período com alíquota zero, o Imposto sobre Operações Financeiras, injustamente recolhido pelas empresas do nosso setor (factorings e Empresas Simples de Crédito), voltou a ser cobrado normalmente a partir de 1º de janeiro.

A redução foi adotada como uma das medidas de combate aos efeitos do coronavírus na atividade econômica. Com o fim do benefício, temos um efeito dominó na economia, pois o IOF encarece o crédito para as empresas e, por consequência, para todas as cadeias produtivas do país.

Atualmente, a cobrança é feita sobre todas operações de crédito, com alíquota de 1,5% a.a. mais alíquota flat de 0,38%, soma muito alta em comparação à atual taxa Selic, hoje em 2% a.a.

O IOF é repassado ao tomador, com retenção e recolhimento pelo credor e, em todo esse processo, os maiores prejudicados, mais uma vez, são as micro, pequenas e médias empresas, que têm seus custos financeiros perigosamente elevados.

Para o Factoring, a injustiça é ainda agravada porque as empresas do setor não realizam operações de crédito, e sim a compra de direitos creditórios com deságio.

Esta tese foi defendida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), a pedido da ANFAC – que 22 anos atrás não podia representar o setor. Em 16 de junho de 2020, o ministro do STF Dias Toffoli deu parecer favorável à constitucionalidade da cobrança, o que fez cair por terra qualquer esperança de mudá-la pelas vias do Judiciário.

Factorings e ESCs – respectivamente por força dessa lei contestada pela Adin e da Lei Geral do IOF (que incide sobre operações de mútuo) – são obrigadas ao recolhimento desse nefasto imposto, que fundamentalmente prejudica as MPEs, públicos-alvo do nosso mercado.

Já as securitizadoras de ativos empresariais, que também compram direitos creditórios, não têm fato gerador de IOF, por ausência de uma lei específica.

Ultimamente, temos visto muitas operações “Confirme” pelos bancos em operação de sacado-âncora sem coobrigação. Elas também não têm incidência de IOF, outra injustiça concorrencial contra o nosso setor.

A esperança do Fomento Comercial agora reside na alteração da lei, por meio da pretensa reforma tributária (PEC 110), que prevê a extinção do IOF. Porém, com todas as dificuldades fiscais atuais do país, é difícil acreditar que o governo vá abrir mão dessa receita.

Acredito que a melhor alternativa seja lutar por uma profunda mudança na lei para que o IOF não mais incida nas nossas operações, ou que pelo menos poupem-se as micro e pequenas empresas.

Afinal, o nosso setor precisa (e merece) ter uma melhor representação, não ficando refém de uma inércia histórica, que durou 22 anos, para, enfim, se “contentar” apenas com uma resposta negativa.

(*) Hamilton de Brito Junior é presidente do SINFAC-SP.

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