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Publicado em 23/01/2025

Declaração ao COAF: prazo vence dia 31 de janeiro

O prazo para o envio da Comunicação de Não Ocorrência ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) termina no dia 31 de janeiro de 2025. De acordo com a Resolução 41/22, a declaração é obrigatória para factorings que não tenham prestado comunicação ao órgão em 2024. O SINFAC-SP alerta para o risco de multas por perda do prazo de envio da CNO.   

Em artigo sobre o tema, o consultor jurídico do SINFAC-SP e da ABRAFESC, Alexandre Fuchas das Neves, explica que o procedimento deve ser realizado no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), usando o e-CNPJ ou e-CPF do sócio responsável pela empresa.  A regra não se aplica a Empresa Simples de Crédito (ESC), consultoras especializadas em fundos de investimento e securitizadoras. Leia aqui.  

A CNO tem como objetivo fortalecer a segurança; prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo; e a proliferação de armas de destruição em massa.  Para acessar diretamente o sistema, clique aqui. Para mais informações, acesse: https://cfc.org.br/COAF/. 

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