VIABILIDADE DO NEGÓCIO ENTRE CEDENTE E SACADO

Muito do tempo investido na nossa esteira de produção está focado nas confirmações com o sacado, seja por telefone (ligação gravada e com protocolo), e-mail ou via postal.

O artigo de hoje visa, portanto, instigar o leitor a pensar sobre a viabilidade (e não a confirmação) do negócio entre o cedente e o sacado.

Pois, dentro da política do conheça o seu cliente, na regra da Res. 21/2012 nos é extremamente útil para ajudar nesta tarefa: verificar a compatibilidade entre as instalações, quantidade de empregados, capacidade de geração de recebíveis e estoques com o faturamento.

A resposta é extremante subjetiva, posto que as variáveis são enormes e dependem de uma análise criteriosa.

Para auxiliar, podemos tentar responder algumas perguntas, tais como:

  • Sobre o cedente:
  1. O cedente tem capacidade de entregar as mercadorias e/ou serviços contratados?
  2. Esta capacidade depende dos recursos aportados pela empresa de fomento comercial?
  3. Em caso positivo, em que grau de comprometimento? Ou seja, se não houver a compra do recebível, o cedente fica paralisado ou apenas com algumas dificuldades?
  4. Complementando, os recursos aportados ao cedente, serão usados na linha de produção ou para quitar dívidas antigas?
  • Sobre o sacado:
  1. O sacado tem capacidade de adquirir as mercadorias e/ou serviços negociados? Veja que esta resposta, em parte, pode se obtida pela análise do birô de crédito.
  2. O sacado tem necessidade de adquirir as mercadorias e/ou serviços negociados?
  3. Transcendendo a capacidade, agora devemos nos debruçar na análise da necessidade real de negociar, ou seja, o sacado precisa realmente negociar e, porventura, reter uma quantidade razoável de mercadorias em estoque?
  4. A sazonalidade é fator relevante ou desprezível para o negócio?

Bom, a confirmação é item de vital importância para a realização da operação, mas a experiência nos aponta para uma enorme quantidade de fraudes praticadas, em que houve a dita confirmação do sacado.

Assim, cabe focarmos na viabilidade do negócio como forma de conhecer de fato o cliente e, quem sabe, identificar a fraude antes mesmo que o negócio seja confirmado pelo sacado.

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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