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Publicado em 17/12/2024
Por Alexandre Fuchs das Neves
Este foi o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em sede de agravo de instrumento, após o Juiz de Primeiro Grau ter negado sua aplicação. Vejamos a posição do TJSP:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial.
Inconformismo contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação (SNIPER). Entendimento de que a pesquisa não trará informação diversa da que já está disponível via sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP. O SNIPER busca dar maior efetividade ao processo. Cabimento da utilização da ferramenta. Recurso provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2340775-13.2024.8.26.0000; Relator: Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2024; Data de Registro: 13/12/2024).
O relator, Des. Décio Rodrigues, destacou:
"Assim, considerando-se que a utilização do Sistema SNIPER já foi regulamentada por esta Eg. Corte, não há justificativa para o indeferimento do pedido do credor, porque o acesso a esse sistema já se mostra possível em primeira instância."
Ressalte-se que a ferramenta SNIPER foi criada com a finalidade de agilizar e facilitar a investigação patrimonial, permitindo a identificação de bens em nome do executado como forma de viabilizar a penhora, por meio do cruzamento de informações de diferentes bases de dados (fonte: CNJ).
A medida visa garantir celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, aumentando o sucesso na busca de bens da parte executada e, consequentemente, na satisfação da obrigação.
Afinal, o que é o Sniper?
O Sniper é uma ferramenta digital desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permite identificar ativos e patrimônios de pessoas físicas e jurídicas. Suas principais funcionalidades incluem:
O Sniper é uma solução do Programa Justiça 4.0, resultado de uma parceria técnica entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). A ferramenta foi projetada para resolver gargalos processuais relacionados à execução e cumprimento de sentenças, especialmente na cobrança de dívidas.
Ela centraliza e cruza informações de diversas bases de dados, como as da Receita Federal, agilizando a pesquisa patrimonial. Os resultados são apresentados em gráficos, painéis e tabelas, com a possibilidade de exportação em formato PDF.
Como acessar o Sniper?
Para utilizar o Sniper, é necessário estar integrado à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ). Os usuários podem verificar se o seu tribunal já está integrado por meio do Painel de Monitoramento de Integração dos Tribunais à Plataforma – PDPJ-Br.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.