SONEGAÇÃO FISCAL É CRIME

A carga tributária brasileira é uma das mais altas do mundo, recaindo sobre a renda do trabalhador, a produção, a venda e a transferência de mercadorias nas empresas, bem como, sobre muitas outras operações.

Sendo assim, ainda observamos muitos contribuintes, indignados com o nosso sistema tributário nacional, por ser tão voraz e perverso, oneroso e complexo, algemando-os financeiramente e operacionalmente.

Em função disso, decidem fazer “justiça por as próprias mãos”, e se envolvem em um ato delituoso, realizando a tão conhecida sonegação fiscal, declarando falsamente ou omitindo documentos aos órgãos administrativos responsáveis pela cobrança e arrecadação tributária, de maneira dolosa, com o objetivo de não pagar o tributo devido.

O crime de sonegação fiscal está previsto no art. 1º da Lei nº 8.137/1990:

“Artigo 1° - Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.”

Pena com multa e reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.


Portanto, muito cuidado com a Receita Federal e com as autoridades fiscalizadoras estaduais e municipais, que estão investindo muito dinheiro em pessoal e softwares de cruzamentos de dados de contribuintes, para impedir as evasões fiscais. 

E o resultado deste investimento aumentou o número de fiscalizações on-line, que após estarem concluídas estão ensejando resultados extremamente negativos para as empresas que sonegam tributos, sendo assim, está cada vez mais difícil para o contribuinte optar pelo sombrio caminho da sonegação fiscal.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.
 

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