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Publicado em 21/11/2024
Por Alexandre Fuchs das Neves
É evidente que sua equipe merece toda a confiança depositada. Todavia, a vigilância, a implantação de rotinas e controles internos são indispensáveis para a qualidade e segurança dos serviços prestados. Contamos com diversos casos em que a ausência de cuidados e regras, associado ao excesso de confiança, acabou gerando problemas na operação e na própria empresa.
Por isso, é importante que o seu colaborador conheça, nos termos onde aplicável, a Resolução 41 do COAF, sabendo a sua origem, onde trabalhou, estabelecer alternâncias e rodízio nas atividades operacionais, evitando vícios internos e práticas rotineiras reiteradas.
A ausência de um colaborador, por demissão ou doença, não pode paralisar a operação, alguém deve ser seu backup. Mas não esqueça:
a. O colaborador deve ter níveis de acesso as informações institucionais, que não podem ser franqueadas a qualquer um, mesmo que isso signifique, por exemplo, senhas.
b. As informações dos seus cedentes/sacados/investidores são sigilosas e não interessam a ninguém além da Diretoria. Mantenha isso reservado
c. Se necessário, remova a porta USB dos computadores
d. Aliás, computador da empresa é para trabalho da empresa. Se o colaborador quiser ter acesso ao seu e-mail pessoal, que o faça pelo celular, em rede apartada para isso, para evitar qualquer surpresa desagradável.
e. Análise, ou até mesmo bloquei sites nas máquinas ao dispor dos colaboradores lembrando: máquina da empresa é para trabalhar para a empresa!
Adote um manual de posturas e comportamento ético por mais simples que seja, pois a observância dessas regras é indispensável para empresas de qualquer porte.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.