Onbording de clientes, regras e os normativos do COAF: como as medidas de KYC podem otimizar estes procedimentos

Publicado em 23/01/2025

Por Alexandre Fuchs das Neves

Onboarding de clientes é um processo que visa ajudar novos clientes a se familiarizarem com um produto ou serviço e a aproveitá-lo ao máximo. O onboarding de clientes pode ajudar a: 

-Simplificar a compreensão dos benefícios do produto ou serviço

-Ajudar os clientes a superar barreiras iniciais, como configurações técnicas

Mas, exemplificativamente, como as regras de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento de armas de destruição em massa podem ser úteis na proteção dos nossos recursos?

Primeiro, devemos entender que o perfil comportamental do lavador de dinheiro tangencia a do fraudador.

Ferramentas para identificar patrimônio que é declarado como sendo do cliente, seus sócios, representantes e etc, mas que estejam registrados em nome de terceiros, já aponta o desvio de patrimônio, que dificilmente será apreendido numa demanda de recuperação de crédito.

Aliás, isso implica no desconhecimento – falta de identificação do beneficiário final, ou seja, quem realmente está por traz de toda a operação.

Segundo, devemos identificar no contrato social o “entra e sai” de sócios com percentuais relevantes, ou mesmo a troca completa do quadro societário, lembrando de uma regra básica: se o negócio é bom, ninguém sai; se é ruim e está em dificuldades, ninguém entra.

Terceiro, as regras. Os recursos são nossos, assim como as regras, que devem ser conhecidas, obedecidas e claras, no que se refere ao resultado em caso de não cumprimento das mesmas, como por exemplo, atraso em uma recompra, aumento do prazo médio, etc.

Evidentemente que algumas concessões, com o conhecimento e autorização da alta gestão, podem ser realizadas, desde que conscientes dos riscos que estamos correndo ou ampliando a possibilidade que aconteça.

Quarto, e mais fatal de todos, é o falso conforto que nos deixa quando temos uma garantia. Muitas vezes o bem dado em garantia pode ser dada por bens que não poderiam ser dados como essenciais à empresa, ou que ao longo e na esteira das operações, podem ser bloqueados por credores preferenciais - Fisco e trabalhistas, ou mesmo obrigações do próprio bem, como condomínio, IPTU, no caso de veículos, a  possibilidade de acidentes, multas e a incidência do IPVA, dentre outros.

Fazer uma operação porque temos garantias, sem observar atentamente as operações, documentos, confirmações e etc pode ser o início  de um default, e devemos esperar que não seja uma fraude.

Por fim, a antiga Resolução 21/12 COAF, juntamente com a 41/22, serve como excelente base para a formação do cadastro e inova nas técnicas de KYC.

 

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.

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