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Publicado em 19/11/2024
Por Alexandre Fuchs das Neves
A prática nos mostra que o fraudador busca qualquer linha de crédito, pequena ou grande, não importa o tamanho do seu faturamento X limite dado pela empresa do nosso setor. Importante repetir: não existe “fraude desportiva”.
Tudo que o fraudador conseguir será muito bem escondido, e não adiantam programas como o Sniper do Poder Judiciário, ou tantos outros que se apresentam por aí, com algumas ressalvas.
Qualquer moeda é válida ao fraudador e, por isso, encontramos grande assimetria de limites operacionais ofertados, desde bancos, FIDC´s, securitizadoras, fomento e mesmo ESCs. É o popular “passar o rodo”, porque ele:
a) É profissional no que faz, sabe as regras e limites legais;
b) Tem bons consultores e advogados;
c) Está preparando a fraude de longa data. Ninguém vira fraudador da sexta para a segunda. São, às vezes, anos de preparo para dar o “tombo” no mercado.
d) E muitas vezes ele deixa, como isca, uma pequena parte do patrimônio, para que os credores briguem por ele, não sendo incomum pegar a matricula de um imóvel com dezenas de penhoras/arrestos/ etc., impostos por credores e, lamentavelmente, este é o único patrimônio usado como isca para a concessão do limite operacional.
Exatamente por isso que, novamente, alertamos para cedentes que operam com muitas empresas do setor. Invariavelmente quando a empresa resolve fraudar, acarreta prejuízos a vários operadores. Portanto, é indispensável estar atento ao cedente que opera com várias cessionárias.
A lógica do fraudador é uma só: quanto maior for o número de cessionárias envolvidas, maior é a possibilidade de levantar recursos e fazê-los desaparecer.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.