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Publicado em 23/04/2026
Por Alexandre Fuchs da Neves
Ao analisarmos os “c”s do crédito, estamos olhando ou para um passado ou para situações que não dependem do credor.
Colateral (garantia) é importante, mas pode sofrer com constrições preferenciais, como trabalhistas e o fisco, ou mesmo desfazimento, por ser imóvel residencial ou avocado em uma recuperação judicial.
Já o caráter define o golpista do devedor.
Quem tem caráter e fica devendo tenta, de todas as formas, negociar a dívida, propor dações em pagamento, até mesmo redução de taxas e parcelamentos a perder de vista, mas assume!
Por isso, devemos estar vigilantes ao caráter, observando elementos, exemplificativamente, mas não exaustivos, como:
a) Uma ou duas duplicatas “frias” no meio de operações boas. Quem tem caráter senta, conversa e explica o momento que está passando, e não usa título “frio” ou outros subterfúgios, que podem ser pegos, por exemplo, no fato gerador da recompra. Se aparecer algum título desta natureza, pense: o primeiro prejuízo é o menor. Saia do cliente, cujo caráter já está sendo degradado.
b) Observe a movimentação de sócios que são feitas sem a declaração expressa do cliente.
c) Controle a compra e, em especial, a venda de bens móveis ou imóveis. Podemos estar diante da degradação total do caráter com a preparação de uma recuperação judicial.
d) Empresas novas que tenham sido abertas pelos sócios, filhos ou cônjuges, ramo e capital social, além da geolocalização.
Bom, além do monitoramento constante, a política de visitas e do “conheça o seu cliente”, lembrando que temos que proteger nosso bem mais valioso: os recursos!
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e orientador jurídico do SINFAC-SP e da ABRAFESC.