NP EM GARANTIA DE CONTRATO DE MATÉRIA-PRIMA E INSUMOS PODE SER PROTESTADA

Muitas dúvidas ainda persistem sobre esta modalidade chamada de matéria-prima – insumos e fomento à produção. Ainda mais no que se refere ao que fazer, caso o cliente não apresente, ao final da produção, as duplicatas a serem operadas.

Pois bem, o TJ-SP entendeu que a NP dada em garantia no contrato de matéria-prima pode ser protestada, mesmo que seja pelo saldo remanescente – ou seja, no caso em comento o cedente entregou apenas parcialmente as duplicatas que eram necessárias para a quitação do fomento – Apelação nº 1001481-82.2017.8.26.0584:

DECLARATÓRIA - Nulidade nota promissória emitida em operação de fomento mercantil (factoring). Alegação de incerteza da dívida e sua liquidez em razão do pagamento parcial e incidência de encargos moratórios obscuros. Contestação fundada na assertiva de que a nota promissória protestada espelha o saldo devedor da operação, inclusive com redução da multa de 20% para 6% - Pretensão julgada antecipadamente e improcedente em primeiro grau de jurisdição, porque demonstrada pela ré o vínculo contratual e a pendência financeira não saldada. Irresignação recursal da autora insistindo na nulidade do título protestado. NOTA PROMISSÓRIA - Emissão durante a celebração de termo aditivo ao contrato de fomento mercantil como garantia da operação antes da cessão dos títulos faturizados. Distinção entre as naturezas 'pro soluto' e 'pro solvendo' - Operação de factoring em que o faturizado responde pela existência do crédito, quitando sua dívida pela simples cessão civil e não pelo direito cambiário, exceto se houver vícios nos títulos. Situação, no caso em testilha, que não houve a cessão dos títulos na data aprazada, justificando a incidência da cláusula penal sobre o montante total da operação, bem como o apontamento para protesto da nota promissória pelo seu valor residual após quitação parcial, sem perder seu caráter 'pro soluto'. Nulidade inexistente. Sentença mantida. Apelação não provida.

Noutras e claras palavras: pelo entendimento do julgado, o cedente pode ser protestado e, fatalmente poderá ser executado, com base em NP dada para a garantia do contrato de matéria-prima, caso não sejam entregues as duplicatas performadas.

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

(Publicado em 14/02/2019)

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