Nova resolução da CVM traz mudanças para operações de FIDC

Publicado em 10/03/2026

Por Alexandre Fuchs das Neves

A norma altera o Anexo Normativo II da Resolução CVM 175 e promove dois ajustes relevantes para operações de FIDC com empresas em recuperação:

  • Direitos creditórios performados cedidos por sociedade em recuperação judicial passam a ser classificados como padronizados, sem necessidade de homologação prévia do plano.

  • A coobrigação assumida pela cedente em recuperação judicial ou extrajudicial deixa de caracterizar, por si só, o direito creditório como não padronizado.

O efeito é direto: amplia o universo de ativos elegíveis, antecipa o acesso à liquidez e aumenta a previsibilidade regulatória para estruturadores, gestores e administradores de FIDC.

Fonte: CVM - 06/03/2026.

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e orientador jurídico do SINFAC-SP e da ABRAFES

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