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Publicado em 05/02/2026
Por Alexandre Fuchs das Neves
Inicialmente, devemos entender a necessidade de proteger nossos recursos e que, ao cedente, o “não” também é uma resposta.
Não podemos ser influenciados pela concorrência, que faz diversas concessões, inclusive taxas insignificantes, muitas vezes para manter o ego de um fundo grande, e acaba prejudicando as taxas de quem trabalha de forma correta.
Após, devemos entender que regra é regra. Quando concedemos permissões, deixa de ser regra e passa a se inverter o polo da narrativa: o cedente mandando na nossa empresa.
As regras têm que ser conhecidas por todos, em especial pelo cedente e seus responsáveis solidários.
Exemplo: prazo de recompra é de 5 dias, sob pena de pararmos as operações. Ou recompra ou, se tivermos a documentação completa e de forma consciente, protestamos e negativamos o sacado.
Essa negativação pode ocorrer também contra o cedente, no prazo determinado para a recompra.
Cedentes que buscam quebrar as nossas regras são cedentes que desrespeitam as condições impostas e arriscam nossos recursos.
Se necessário, e se uma negociação aberta e franca, com resultados efetivos, não prolongar o sofrimento, aja de acordo com o combinado e lembre-se: o primeiro prejuízo é o menor prejuízo.
Observe se existe aumento no prazo de entrega e os motivos que o justifiquem.
As tranches, igualmente.
Então, a narrativa é sempre nossa, porque, embora evidentemente precisemos operar, o cedente precisa dos nossos recursos, dentro das nossas regras.
Sobrou dinheiro em caixa, busque aplicações rentáveis nos bancos de primeira linha ou, se houver o risco de desenquadramento, existe um mercado enorme de debêntures que serve como escolha, ao invés de seguir a má concorrência.
Reflita e mantenha sempre as rédeas do jogo; jamais seja refém do cedente.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e orientador jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.