Judiciário vem fechando o cerco contra recuperações judiciais abusivas e fraudulentas

Publicado em 19/08/2025

Por Alexandre Fuchs das Neves

Muitas vezes, elas são usadas apenas para beneficiar-se do chamado stay period, que pode se estender por até um ano, período em que as execuções individuais ficam suspensas.

Ademais, restam claros os indícios de abusos dos devedores, fiscalizações mal feitas e a facilidade de manipular balanços — o que, diga-se de passagem, é crime falimentar.

Com relação às factorings, securitizadoras e fundos, os problemas são ainda maiores.

Iniciam-se pela “cegueira deliberada” dos atores do processo, que não querem reconhecer direitos creditórios performados (mercadoria embarcada ou já entregue). Isso configura uma operação off balance, ou seja, não deveria mais estar no balanço da recuperanda, mas “milagrosamente” retorna ao documento.

Há casos em que o próprio Poder Judiciário insiste em não observar esses detalhes, aplicando multas altíssimas e absolutamente ilegais, apenas porque o credor ousou apontar ao julgador a prova da entrega das mercadorias.

Além disso, trata-se de uma ferramenta injusta sob o aspecto do deságio, que não raro chega a 90% do valor devido, com prazos vintenários para amortização e, ainda, com períodos de carência.

Quando conseguimos fazer o Judiciário entender esse uso abusivo, caracterizando litigância de má-fé, é possível suspender imediatamente o stay period e indeferir o processo de recuperação judicial, permitindo o retorno das execuções individuais e a aplicação de multa em caso de litigância de má-fé, além das consequências criminais previstas na própria LRF.

Com tudo isso, por outro lado, o Judiciário determinou o encerramento de 12 recuperações judiciais por não atenderem aos requisitos mínimos, entre eles a relação clara de credores, além de identificar o uso abusivo do stay period, aplicado apenas para fugir das execuções individuais temporariamente, enquanto o patrimônio desaparece.

Esse é um pequeno indício da reação do Poder Judiciário, e esperamos que esse movimento ganhe corpo, afastando cada vez mais as recuperações judiciais fraudulentas.

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC. 

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