Fraudes empresariais: A importância da visita comercial na identificação de riscos

Publicado em 25/02/2025

Por Alexandre Fuchs das Neves

Embora o setor tenha evoluído significativamente nos últimos tempos, a visita ao cedente continua sendo essencial. Esse procedimento permite identificar situações que nem sempre podem ser detectadas pelas ferramentas disponíveis, além de possibilitar um contato direto com o responsável pela empresa.

Pode-se encontrar, por exemplo, uma empresa de fachada, que, apesar de ser legalmente constituída e participar do comércio legítimo, é utilizada para contabilizar recursos provenientes de atividades ilícitas. Em alguns casos, essa empresa mescla recursos ilícitos com aqueles originados de sua própria atividade, como a emissão de duplicatas sem origem.

Outro ponto de atenção refere-se às empresas fictícias, que existem apenas documentalmente, ou seja, não possuem qualquer atividade econômica real. Diferentemente das empresas de fachada, essas organizações são utilizadas exclusivamente para movimentar recursos de origem criminosa.

Além disso, há as chamadas empresas noteiras, um dos tipos de fraude combatidos pelo fisco. Elas são criadas com o único propósito de emitir documentos fiscais sem efetivamente prestar serviços ou comercializar mercadorias. Muitas vezes, essas empresas servem para acobertar cargas roubadas ou dividir faturamento a fim de se enquadrar no regime do Simples Nacional.

Assim como em qualquer outro tipo de fraude tributária, o maior prejudicado é o contribuinte que cumpre regularmente com suas obrigações fiscais. Isso porque essas práticas geram uma concorrência desleal, afetando diretamente empresas que atuam de forma legítima. Fonte: https://sindifiscogo.org/conteudo/1898/voce-sabe-o-que-e-uma-empresa-noteira

Portanto, a realização de visitas rotineiras, com o devido registro das percepções do gerente comercial ou de outros colaboradores, é essencial para identificar essas práticas fraudulentas. Em última instância, são esses modelos que, ao final, resultarão em golpes, fraudes e, consequentemente, em recuperações judiciais inviáveis.

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.

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