Em operação com FIDC não existe aplicação de juros e tampouco tabelamento do deságio

Publicado em 03/12/2024

Por Alexandre Fuchs das Neves

A remuneração das operações, com Fundos de Investimento, é realizada pelo deságio, não se aplicando juros de mora tampouco se confundindo com operações de factoring.

Este é o entendimento do nosso TJSP em recente julgado:

REVISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATOS DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA. Alegação de nulidade da sentença. Desacolhimento. Desnecessidade de produção de prova pericial contábil. Cessão de títulos de crédito a Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), que são equiparados a instituições financeiras. Antecipações de recebíveis. Ausência de administração de crédito. Operação típica de mercado financeiro (vertente de mercado de capitais) e não de faturização. Créditos adquiridos com deságio para fins de investimento. Remuneração do FIDC denominada deságio ou "taxa de desconto", que não se confunde com juros remuneratórios. Alegação de cobrança de juros acima do limite legal. Desacolhimento. Encargos e taxas pactuados que não se submetem aos limites impostos pela Lei de Usura. Súm. 596 do STF. Precedentes do STJ e deste TJSP. Sentença mantida. Recurso desprovido, majorando-se a verba honorária a cargo da apelante para 15% do valor da causa, corrigida pelo IPCA, desde o ajuizamento, e com juros de mora pela Selic, contados do trânsito em julgado.  (TJSP;  Apelação Cível 1120105-48.2021.8.26.0100; Relator (a): José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2024; Data de Registro: 02/12/2024).

E, por ser matéria de direito, houve a dispensa da prova pericial requerida pelo cedente. Então, tenhamos mais tranquilidade nas operações com o nosso setor.

 

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.

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