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Publicado em 24/02/2026
Por Alexandre Fuchs das Neves
Como sempre alertamos, o processo judicial deve ser visto sob o ponto de vista racional e econômico, jamais emocional, sendo este sentimento (emocional) o responsável por pesados prejuízos financeiros e, por vezes, entraves operacionais diante da somatização do problema.
Veja que são milhares de relatórios inúteis, custas, cópias, deslocamentos, reuniões intermináveis e desgastes com os sócios e advogados, tudo por conta da falta de visão racional da demanda judicial.
Nem tudo tem solução no Poder Judiciário, que, aliás, não é um cobrador de contas. E lembrar que uma demanda executiva extrajudicial, por exemplo, segundo o CNJ, pode demorar até 7 anos e seis meses para ser solucionada.
Ainda de acordo com o CNJ, contamos com um total de 33 milhões de ações de execução extrajudicial, sendo que a taxa de acordo neste tipo de demanda é baixíssima: 5%!
Então, o empresário deve estar atento, antes e durante o ingresso de um processo judicial.
Assim, vejamos as sugestões do que verificar antes de ingressar numa demanda judicial:
A viabilidade dos documentos e teses apresentadas, se estão de acordo com a jurisprudência aplicável sobre o caso, se não incidiu a prescrição etc., com uma correta formação da petição inicial e das provas.
A viabilidade econômica do processo, ou seja, se não estamos colocando um dinheiro bom (custas judiciais, deslocamentos etc.) num capital que não tem mais condições de retornar. O painel patrimonial da parte contrária deve ser verificado antes do ingresso da demanda, para sabermos, de antemão, se é capaz de suportar o crédito buscado. Mas atenção: outras demandas preferenciais devem ser observadas para os fins de respaldo patrimonial, que concorrerá com tais créditos preferenciais.
Baixa para fins de aproveitamento fiscal. Ao invés de ingressar numa custosa aventura judicial, verifique com o seu Jurídico e Contador como é possível usar o prejuízo para fins de redução de impostos.
E, se já existe uma carga de processos, uma varredura deve ser feita, mantendo somente os processos úteis, livrando-se dos chamados processos “tóxicos”, que somente atormentam a vida do empresário, com atos simples de higienização da carteira, como, por exemplo:
Campanha de acordos, com a liquidação de demandas “contra” a empresa, encerrando ações por danos morais e afins.
Igual campanha nas recuperações de crédito, tentando receber, mesmo que fração do valor pleiteado, sempre observando a capacidade patrimonial do devedor.
Baixa de ações de recuperação de crédito, onde fica constatada a inexistência de bens do devedor para suportar a demanda, ou mesmo o desaparecimento do devedor, voltando para o item 3 supra, ou seja, o aproveitamento do prejuízo para fins fiscais.
O seu Jurídico deve ser uma célula de resultados, e não de transtornos, despesas e relatórios inúteis.
E o seu Jurídico, além de conhecer profundamente a atividade, ser o seu guardião moral e agir de forma racional, afastando a assimetria de informações, deve ter condições de atuar no núcleo de decisões da empresa.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e orientador jurídico do SINFAC-SP e da ABRAFES