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Publicado em 01/07/2025
Por Alexandre Fuchs das Neves
O edital em comento visa regular toda a cadeia de prestadores de serviços de BaaS – Banking as a Service (banco de serviços), regulando uma atividade reconhecida em todo o mercado, mas que, de fato, necessita de regulação.
É evidente que estamos, aos poucos, e graças à visão do BACEN, reduzindo a concentração bancária no Brasil, permitindo acesso a um público maior, sem a necessidade e burocracia dos grandes bancos, pulverizando o risco sistêmico.
Contudo, haverá regras de observância ao usuário e ao repassador dos serviços, e veremos um fenômeno que já ocorre, só que em menor escala: o encontro do setor regulado com o setor que, até então, não tinha qualquer regulação.
Isso trará a redução de prestadores de serviço, por um lado, mas, por outro, inegavelmente também trará maior segurança a todo o ecossistema.
E, em especial, à quarteirização, ou seja, o usuário que usa a ferramenta, mas está abaixo do usuário conectado ao prestador de serviços, e de quem pouco sabemos, podendo ser um local de LD/FTP ou ocultação de patrimônio.
Enfim, com este regulatório, todos ganham em segurança, governança e observância, afastando o receio que nos vem diariamente do setor: é seguro o uso do BaaS?
A resposta continuará a ser “sim”, só que com um marco regulatório bem delineado pelo BACEN, com segurança inclusive para as fintechs abertas a vários tipos de negócios ou as setoriais, ou seja, focadas em um determinado setor.
E assim evoluímos, não apenas com a compra de recebíveis, mas também com serviços de fato e com segurança.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.