DISTRIBUA CORRETAMENTE SEUS LUCROS, EVITE PROBLEMAS COM A RECEITA FEDERAL

A distribuição de lucros é a remuneração realizada a todos os sócios, inclusive para aqueles que não atuam diretamente na operação da empresa.

A legislação tributária atual determina que a distribuição de lucros é isenta da tributação do Imposto de Renda de Pessoa Física e da Contribuição Previdenciária.

É muito importante realizar corretamente a distribuição de lucros de sua empresa, para cada um dos sócios, evitando assim, problemas com sanções tributárias.

Além de estruturar uma distribuição de lucros de acordo com a legislação, temos que pensar paralelemente na saúde financeira da empresa.

Tome muito cuidado ao realizar este procedimento para não invadir o capital de giro mínimo necessário da empresa, dificultando manter em caixa a quantia mínima necessária à preservação da operação.

A primeira orientação é que a forma de distribuição dos lucros aos sócios seja bem explícita no contrato social ou no acordo de cotistas, documento este criado exatamente para este fim, evitando futuros conflitos e litígios.

Por ausência de formalizações de informações, de forma clara, há muitos desentendimentos entre sócios de empresas.

A distribuição dos lucros deverá ser realizada conforme determina a legislação, proporcionalmente à participação no capital social de cada sócio, porém, se existir uma cláusula específica no contrato social, poderá ser definido de forma diversa esta divisão de lucros, desde que acordado previamente entre as partes em contrato social.

As distribuições dos lucros durante o exercício, conforme apuração do lucro contábil, devem estar previstas no contrato social.

Outro ponto importante é que, em regra, a empresa que possui débitos tributários com a Receita Federal, sem garantia, não pode distribuir lucros a seus sócios. Mas, se tais débitos forem objeto de parcelamento, independentemente da exigência de apresentação de garantia para este, poderá distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas, e dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou cotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.

Um contador competente poderá ajudá-lo a realizar a distribuição de lucros de sua empresa de forma precisa e legal, pois todas estas informações deverão estar em dia e devidamente escrituradas contabilmente.

Caso a distribuição não seja realizada com base na escrituração contábil existente, será considerada escrituração inidônea, podendo gerar penalidades, multas e transtornos para a empresa e seus sócios.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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