Deixei de prestar a Declaração de Inocorrência de operações ou propostas de operações suspeitas relativas ao ano passado

Publicado em 4/2/2025

Por Alexandre Fuchs das Neves


Encerrou dia 31 de janeiro de 2025 o prazo para as empresas de factoring que no ano anterior não tiveram a comunicação de nenhuma proposta ou operação suspeita, ou em espécie/cheque nominal acima de R$ 50.000,00 ou mais, ou equivalente em moeda estrangeira.

Caso a sua empresa não tenha atendido a esta requisição do COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, cabe referir que o prazo não será reaberto e tampouco existe uma multa tarifada (valor fixo) por ter descumprido a requisição.

Esta ausência de atendimento a requisição pode levar a uma APO – Averiguação Preliminar Objetiva, que é aplicada aos descumprimentos de natureza objetiva, relacionados ao cumprimento de obrigações da Lei nº 9.613/1998, que prescindem de maiores aprofundamentos, vez que sua constatação pode se dar diretamente, não demandando uma verificação detalhada para qualificação do grau de descumprimento.

Essa modalidade de Averiguação se aplica nas constatações de:

1.ausência de cadastro no COAF (art. 10, inciso IV);
2. não atendimento às requisições do COAF (art. 10, inciso V); e
3. ausência de comunicação de não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao COAF: “declaração negativa” (art. 11, inciso III).
 
Constatação importante: muitas foram as empresas que enfrentaram dificuldades para cumprir o ato esquecendo que também é uma das obrigações do setor factoring é estar cadastrado no Conselho, manter atualizado o cadastro e em especial os dados de contato e, por evidente, acessar o canal de relacionamento com o COAF regularmente, para diversas finalidades, seja para ter ciência de novos regulatórios ou eventos de lavagem de dinheiro.

Fique atento. Evite descumprir as regras e arriscar a reputação das suas empresas.


Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.
 

Video institucional

Cursos EAD

Sobre o Sinfac-SP

O SINFAC-SP está localizado na
Rua Libero Badaró, 425 conj. 183, Centro, São Paulo, SP.
Atendemos de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.