DECLARAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DEVE SER ENVIADA ATÉ 31 DE JANEIRO

Termina no último dia útil de janeiro o prazo para realizar a Declaração de Inocorrência, nos termos do art. 14 da Resolução 21/2012 – COAF:

Art. 14. Caso não sejam identificadas, durante o ano civil, operações ou propostas a que se referem os arts. 12 e 13, as pessoas de que trata o art. 1º devem declarar tal fato ao COAF até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.

Atenção: esta modalidade de comunicação somente deve ser feita se a sua empresa não tiver comunicado propostas, transações ou operações ao COAF, no ano de 2016.

O canal para prestar a Declaração é o SISCOAF. Ao acessar o sistema o usuário deverá escolher a opção “Comunicação de não ocorrência”.

Caso a sua empresa tenha prestado uma ocorrência no ano de 2016, fica dispensando de realizar a Declaração de Inocorrência, até porque, neste caso, o site do COAF já está parametrizado, impedindo a realização do ato.

Não deixe para a última hora, evitando o congestionamento no site, faça logo e atenda esta obrigação perante o COAF.

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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