FECHAR
Publicado em 17/06/2025
Por Alexandre Fuchs das Neves
Os esforços da CVM para colocar de pé a Resolução 175 foram enormes e dentre as novidades está o fundo de varejo, destinado, com algumas limitações, para pequenos investidores. Nobre manobra, na busca de viabilizar melhores resultados aos pequenos investidores, que tinham poucas linhas de investimento e rentabilidade baixa.
Bom, falar em IOF em um fundo é algo completamente absurdo, mas lamentavelmente ficamos com a alíquota de 0,38% para novos entrantes, não valendo no mercado secundário. Considerando que os fundos de varejo são por prazo determinado e não podem fazer operações não performadas – justamente as que dão maior rentabilidade, além da infeliz idea de aumentar alíquotas, ainda temos esta alíquota de ingresso, que pode reduzir o apetite do investidor por este produto.
Até isso, a busca por arrecadação, o governo conseguiu atrapalhar, encarecendo, repita-se, o investimento do pequeno. Vamos ver até quanto vai esta queda de braço que somente gera insegurança e atrapalha o setor produtivo.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.