CONTRATO DE TRUSTEE: “CONTAS A PAGAR E A RECEBER”, ATENÇÃO AOS PERIGOS QUE ESTA ATIVIDADE PODE ESCONDER

O contrato de trustee, também chamado de “contas a pagar e a receber”, é uma modalidade plenamente legítima, e consiste exatamente na administração da carteira de cobrança do nosso cliente, assim como no pagamento das contas que ele venha a indicar.

A remuneração pode ser “ad valorem” ou por um valor fixo, livremente pactuado entre as partes.

Note-se que os títulos que estão na carteira até podem ser operados (vendidos), mas neste caso tal operação ocorrerá mediante contrato de fomento convencional.

Ainda, por evidente, tal atividade somente pode ser praticada por empresa de fomento comercial, não sendo possível ser feita em securitizadora ou mesmo num fundo de investimento.

Mas devemos observar:

- Se os recebíveis têm fundamento econômico ou legal, e se não fazem parte da carteira de caixa “2” do cliente. Neste caso, podemos ser partícipes do delito de sonegação fiscal, ajudando o cliente a ocultar faturamento que deveria ser declarado ao fisco.

- Os pagamentos para terceiros devem ser autorizados e feitos, na medida do possível, dentro da cadeia produtiva, cabendo à fomento realizar tal confirmação, toda vez que houver pagamentos ou terceiros suspeitos. Lembre-se que o pagamento para terceiros é a uma das principais formas pelas quais nossa atividade é usada para lavar dinheiro.

- Observar se o cliente não está usando esta modalidade para esconder faturamento de uma execução fiscal, trabalhista ou mesmo civil, onde exista a determinação de penhora por determinação judicial (Bancenjud).

Neste caso, se praticarmos de forma consciente, poderemos nos envolver no delito de fraude à execução, nos termos do art. 179 do Código Penal: Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Segue valendo a regra de mitigarmos os interesses empresarias (devemos operar e otimizar as atividades rentáveis) e as operações que possam envolver riscos de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e fraude à execução.

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

Video institucional

Cursos EAD

Fotos dos Eventos

Sobre o Sinfac-SP

O SINFAC-SP está localizado na
Rua Libero Badaró, 425 conj. 183, Centro, São Paulo, SP.
Atendemos de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.