CONTRATO DA ESC: NECESSIDADE DE REGISTRO E ENTREGA DA CÓPIA PARA O CLIENTE

O contrato, de qualquer modalidade de operação feita pela ESC – Empresa Simples de Crédito, tem algumas peculiaridades, segundo a lei.

Art. 5º Nas operações referidas no art. 1º desta Lei Complementar, devem ser observadas as seguintes condições:

....

II - a formalização do contrato deve ser realizada por meio de instrumento próprio, cuja cópia deverá ser entregue à contraparte da operação;

....

§ 3º É condição de validade das operações de que trata o caput deste artigo o registro delas em entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, nos termos do art. 28 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013.

 

Então, vejamos:

- O contrato deve ser por escrito.

- Uma via do contrato deve ser entregue à contraparte mediante protocolo, fazendo prova inequívoca da entrega.

- É condição de validade às operações o registro delas numa registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil.

Não existe um prazo fixado pela lei, para que seja feito o registro da operação, mas deve ser realizado o mais breve possível, inclusive antes do vencimento da primeira parcela contratada.

Caberá ao BACEN ter acesso ao registro, com base e para as finalidades do art. 6º da Lei:

Art. 6º É facultado ao Banco Central do Brasil, não constituindo violação ao dever de sigilo, o acesso às informações decorrentes do registro de que trata o § 3º do art. 5º desta Lei Complementar, para fins estatísticos e de controle macroprudencial do risco de crédito.

Quanto aos fins estatísticos, certamente teremos, em breve, um local na web que tornará público a média de valores, juros e parcelas dos contratos realizados, sempre preservando os contratantes, para que o consumidor possa ter uma noção do mercado e escolher a ESC que lhe ofereça melhores condições.

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

(Publicado em 24/10/19)

Video institucional

Cursos EAD

Fotos dos Eventos

Sobre o Sinfac-SP

O SINFAC-SP está localizado na
Rua Libero Badaró, 425 conj. 183, Centro, São Paulo, SP.
Atendemos de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.