Coaf e a abertura de Averiguação Preliminar

Publicado em 16/01/2025

Por Alexandre Fuchs das Neves
 

Em  dezembro, algumas empresas receberam Ofício do COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, instaurando a Averiguação Preliminar. Antes de adentrarmos ao  tema, cabe o alerta de manter sempre o cadastro da sua empresa de factoring atualizado no Siscoaf, sistema este que deve ser acessado com frequência adequada, por diversos motivos, inclusive alertas com relação a caso de lavagem de dinheiro, dentre outros.

A Averiguação Preliminar, por ser requisição, deve ser respondida, sob pena de aplicação de Processo Punitivo. Indo ao tema, não se trada de AVEC – Averiguação Eletrônica de Conformidade, e foi enviada para algumas empresas. Se a sua empresa tem dúvidas sobre o recebimento da Averiguação Preliminar, acesse as notificações no seu canal de comunicação com o COAF  - o SISCOAF, e veja. 

Baseada principalmente na Res 41/22, sem afastar outras normas que também devem ser obedecidas, a Averiguação Preliminar requisita documentos, não se limitando e nem restringindo, a  manuais, e todas as regras de PLD/FTP, governança, métodos de análise e monitoramento das operações suspeitas e a sua informação ao COAF,  análise interna de risco, treinamentos, procedimentos internos, políticas de KYC, terceirizados de maior relevância no modelo de negócios, conhecer o seu colaborador, identificação de PEP, registro das operações, verificações contínuas nas listas de sancionados pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas e demais documentos, exatamente para verificar se tais políticas estão em conformidade com que o regulatório exige.

Lembre-se que a cultura de prevenção ao risco é dever da alta gestão, devendo ser disseminado por métodos contínuos e abranger a todos os envolvidos no  modelo de negócios da empresa. Por fim, pouco ou nada adianta  todos os manuais e políticas se não houver auditorias periódicas em todas as áreas e, em caso de irregularidades, a fixação de prazo para a correção das mesmas.

Fique atendo e repetimos, apenas algumas empresas receberam a Averiguação Preliminar, mas isso não significa que a sua empresa, por não ter recebido o Ofício, possa baixar a guarda com relação as regras de PLD/FTP, evitando o risco reputacional e o envolvimento num evento de lavagem de dinheiro.

 

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.

 

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