Cedente pode ter sua falência requerida pela PGF a partir de 31 de março

Publicado em 07/04/2026

Por Alexandre Fuchs das Neves

Mais um enorme cuidado que devemos ter na análise de crédito do cedente: execuções fiscais acima de R$ 15.000.000,00.

Isso porque a Portaria PGFN nº 903, de 31 de março de 2026, altera a Portaria PGFN nº 33/2018 para disciplinar pedidos de falência e a averbação pré-executória. Estabelece critérios rigorosos para o pedido de falência por dívida fiscal, incluindo montante igual ou superior a R$ 15 milhões e comprovação de frustração da execução fiscal.

Pontos principais da Portaria PGFN nº 903/2026:

· Requisitos para pedido de falência: débitos acima de R$ 15 milhões, esgotamento dos meios executórios (frustração da execução) e enquadramento nas hipóteses do art. 94 da Lei nº 11.101/2005.

· Exceções: o pedido não se aplica a contribuintes com negociações ativas (parcelamentos ou transações).

· Segurança jurídica: as novas regras não retroagem para atingir pedidos de falência ajuizados antes de sua vigência.

· Cooperação: incentiva a atuação conjunta com procuradorias estaduais e municipais.

· Foco: a medida busca aumentar a efetividade na recuperação de créditos em cenários de inadimplência qualificada.

A nova norma alinha a atuação da PGFN ao entendimento do STJ, focando na falência como instrumento excepcional de cobrança. (Fonte IA)

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e orientador jurídico do SINFAC-SP e da ABRAFESC.

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