FECHAR
Publicado em 07/04/2026
Por Alexandre Fuchs das Neves
Mais um enorme cuidado que devemos ter na análise de crédito do cedente: execuções fiscais acima de R$ 15.000.000,00.
Isso porque a Portaria PGFN nº 903, de 31 de março de 2026, altera a Portaria PGFN nº 33/2018 para disciplinar pedidos de falência e a averbação pré-executória. Estabelece critérios rigorosos para o pedido de falência por dívida fiscal, incluindo montante igual ou superior a R$ 15 milhões e comprovação de frustração da execução fiscal.
Pontos principais da Portaria PGFN nº 903/2026:
· Requisitos para pedido de falência: débitos acima de R$ 15 milhões, esgotamento dos meios executórios (frustração da execução) e enquadramento nas hipóteses do art. 94 da Lei nº 11.101/2005.
· Exceções: o pedido não se aplica a contribuintes com negociações ativas (parcelamentos ou transações).
· Segurança jurídica: as novas regras não retroagem para atingir pedidos de falência ajuizados antes de sua vigência.
· Cooperação: incentiva a atuação conjunta com procuradorias estaduais e municipais.
· Foco: a medida busca aumentar a efetividade na recuperação de créditos em cenários de inadimplência qualificada.
A nova norma alinha a atuação da PGFN ao entendimento do STJ, focando na falência como instrumento excepcional de cobrança. (Fonte IA)
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e orientador jurídico do SINFAC-SP e da ABRAFESC.