CADASTRO POSITIVO JÁ ESTÁ EM VIGOR: SAIBA O QUE MUDA

A Lei nº 12.414 /2011, alterada pela Lei Complementar nº 166/2019, já está em vigor e foi regulamentada pelo Decreto nº 9.936/2019, publicado no último dia 24 de julho.

Veja o que muda:

- Pessoa jurídica já nasce no Cadastro Positivo e, caso não queira participar, deverá solicitar ao gestor (birô de crédito) a sua exclusão.

- Nos termos da Lei nº 12.414/2011 (alterada pela Lei Complementar 166/2019), empresas de fomento comercial, securitização e Empresas Simples de Crédito são consideradas como “fonte”: pessoa natural ou jurídica que conceda crédito, administre operações de autofinanciamento ou realize venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que lhe impliquem risco financeiro, inclusive as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações e assemelhados

Contudo, devemos esperar que os gestores conversem com os players de mercado, atendendo ao que diz o próprio Decreto nº 9.936/2019:

Art. 16. O envio das informações pelas fontes aos gestores de bancos de dados será realizado por mecanismos que preservem a integridade e o sigilo dos dados enviados. Ver tópico

Parágrafo único. Os gestores de bancos de dados poderão fornecer às fontes os mecanismos de envio das informações, observado o disposto no art. 10 da Lei nº 12.414, de 2011.

Art. 17. Serão definidos em comum acordo entre as fontes e os gestores de bancos de dados o padrão e o leiaute para o envio das seguintes informações:

Lembramos que o tema será discutido no “12º Simpósio de Empresários de Fomento Comercial do Estado de São Paulo”, no dia 23 de agosto, na FECOMERCIOSP, evento importantíssimo no calendário do setor, uma referência e tradição do nosso SINFAC-SP.

As inscrições já estão abertas. Mais informações AQUI.

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

(Publicado em 30/07/2019)

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