BACEN e a Participação Social 108/2024 – Proposta de regulação do BaaS

Publicado em 09/01/2025

Por Alexandre Fuchs das Neves

Até o dia 31/01/2025, está ao dispor, no site do Bacen, o Edital 108/2024 que trata da proposta de regulamentação do Baas – Banking as a Service, ferramenta muito usada no nosso setor.

A proposta do ato normativo está disponível no Portal Participa + Brasil na internet (www.gov.br/participamaisbrasil), com link disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br​), no menu do perfil geral “Estabilidade Financeira”, acessando sucessivamente os links “Normas”, “Consultas Públicas” e “Consultas ativas” para encaminhamento de sugestões e comentários do público em geral. o link direto do Edital é: https://www.gov.br/participamaisbrasil/edital-de-participacao-social-n-108-2024 e para conseguir contribuir ou enxergar as contribuições de outros, é necessário estar logado no gov.br. 

Para tanto, a sugestão do regulatório já traz os players:

I – prestação de serviços de BaaS: a prestação de serviços financeiros e de pagamento ao cliente realizados pela instituição prestadora de serviços de BaaS por intermédio da entidade tomadora de serviços de BaaS por meio da integração de sistemas, incluindo a adoção de procedimentos definidos contratualmente, conforme a legislação e regulamentação aplicáveis;

II – instituição prestadora de serviços de BaaS: a instituição referida no art. 1º que presta os serviços de BaaS à entidade tomadora de serviços de BaaS;

III – entidade tomadora de serviços de BaaS: a pessoa jurídica estabelecida legalmente no Brasil, para cujos clientes são disponibilizados os serviços prestados pela instituição prestadora de serviços de BaaS; e

IV – cliente: a pessoa natural ou jurídica que possua relação contratual de prestação de bens ou serviços com a entidade tomadora de serviços de BaaS e com a instituição prestadora de serviços de BaaS por meio da integração de sistemas.

Já vem em bom tempo este regulatório para uma atividade crescente no Brasil.

 

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.

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