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Publicado em 27/02/2025
Por Alexandre Fuchs das Neves
Grande parte do nosso setor conhece ou utiliza o serviço de BaaS, pelo menos ao emitir uma CCB.
Esse serviço, até então sem regulação, é tema do Edital de Consulta Pública 115/2025, de 30 de janeiro de 2025, que prorroga o prazo do Edital de Consulta Pública 108/2024, de 31 de outubro de 2024. Vejamos:
Pelo edital, as operações realizadas devem ser incluídas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, nos termos do seu Art. 16:
"A instituição prestadora de serviços de BaaS deve incluir, no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS), todas as informações previstas na regulamentação vigente, além da inclusão do nome fantasia da entidade tomadora de serviços de BaaS."
No que se refere a publicidade, as estruturas usuárias do BaaS obedecerão ao art. 21, senão vejamos (grifo nosso):
Art. 21. A instituição prestadora de serviços de BaaS deve manter atualizada:
I - perante o Banco Central do Brasil, as informações referentes às entidades tomadoras de BaaS com contratos vigentes, na forma definida na regulamentação vigente; e
II - em seu sítio eletrônico na internet, acessível na página inicial, em local visível e em formato legível, a relação das entidades tomadoras de BaaS, com a devida identificação e informações sobre os serviços prestados.
Sem dúvida, com a aprovação da norma, os usuários das ferramentas do sistema BaaS terão mais segurança e precisão em suas operações, além de um regramento específico para a atividade.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.