ATENÇÃO AO TRUSTEE: SUA EMPRESA PODE ESTAR SENDO USADA POR FRAUDADORES

A modalidade trustee, ou contas a pagar e a receber, tem sido muito usada, legitimamente, na cobrança simples de duplicatas de pagamento de fornecedores, mas temos que ter muita atenção, observando se os títulos objeto da nossa cobrança são contabilizados, ou seja, se não são oriundos de caixa 2 do nosso cedente.

Também devemos observar se o uso da conta trustee dessa modalidade não tem como objetivo esconder o faturamento do nosso cedente. Se por algum motivo ele tem as contas bloqueadas por uma ação judicial, e transfere todo o movimento dele para a nossa conta, e nós realizamos uma manobra com o objetivo único - não de fazer o contas a pagar e a receber, mas de omitir esse faturamento para fins de uma penhora on-line via Bacenjud -, isso implica no crime de fraude à execução. Portanto, é preciso ter discernimento.

Retornando à operação da omissão de faturamento (sonegação fiscal), quando o cedente coloca o caixa 2 para girar dentro dessa modalidade trustee, não podemos esquecer que também ele está lavando dinheiro. Lembrando que um recurso oriundo de uma atividade ilícita chamada sonegação fiscal.

Para finalizar, devemos lembrar que tudo dito anteriormente vale para a contratação das contas Escrow.

Fique atento e mitigue o risco de sua empresa ser usada para lavar dinheiro ou omitir faturamento versus a necessidade que temos de operar para alavancar o faturamento da nossa empresa. Regras devem ser implementadas para mitigar esses riscos.

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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