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Publicado em 22/1/2026
Por Alexandre Fuchs das Neves
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Padovani (União-PR) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 151/2019, de autoria do deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), e projetos apensados.
O que não muda: a vedação de uma pessoa física participar de mais de uma ESC.
O que muda: a autorização da ESC em vender para securitizadoras. Na verdade este tema já havia sido discutido pelo Sinfac-SP e sempre entendemos pela validade da cessão da carteira. Vide aqui.
Bom, o texto ainda deve passar pela Comissão de Finanças e Tributação e depois pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para depois ser levado a votação.
Na prática, até o presente momento, nada muda!
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e orientador jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.