A legislação brasileira e a IA no mercado financeiro

Publicado em 11/06/2026

Por Nêmora Lisbôa

A legislação deve se adaptar à dinâmica rápida do mercado financeiro que, por sua vez, se moderniza cada vez mais em virtude dos avanços tecnológicos que estão sendo aplicados e utilizados em todos os setores.

A inteligência artificial é uma ferramenta impossível de ser ignorada atualmente. Securitizadoras, FIDC´s, ESC´s que não investirem nessa tecnologia estão fadadas ao fracasso. Inevitavelmente.

As vantagens de implementar a IA são muitas. Dentre elas estão: uma análise de risco mais apurada e certeira; cruzamento de elevada quantia de dados; previsão sobre o comportamento da sacado.

Apesar dos pontos positivos o sistema de inteligência artificial deve ser adequadamente regulado uma vez que tem um impacto direto e robusto nas finanças dos consumidores e dos investidores.

O Brasil carece de regulação específica sobre o assunto. Atualmente a PL 2.338/2023 aguarda aprovação dos parlamentares para ser aplicada no ordenamento jurídico. Enquanto isso há um calabouço de normas provenientes do BACEN, CVM e CMN que disciplinam a utilização da IA. Frisa-se que a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) é atualmente a principal norma aplicável. A LGPD possui relevância direta para sistemas de IA utilizados por bancos, fintechs, securitizadoras e FIDCs.

Mas há esperança: tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 2.338/2023 que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda aprovação do Senado. Até lá continuaremos utilizando as normas citadas acima.

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