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Publicado em 19/02/2026
Por Alexandre Fuchs das Neves
O registro da duplicata mercantil é fundamental para garantir a segurança jurídica, a validade do lastro (comprovação da venda) e a unicidade do título, prevenindo fraudes. Ele facilita a antecipação de recebíveis, permitindo que empresas obtenham crédito com taxas melhores e melhorem o fluxo de caixa, além de ser obrigatório em operações com FIDCs.
Principais Benefícios do Registro de Duplicatas:
Mitigação de Riscos e Fraudes: O registro em entidades autorizadas (como a B3) assegura que a duplicata seja única, evitando a emissão de títulos frios ou duplicados para a mesma mercadoria.
Segurança no Crédito: Melhora as taxas e o volume de crédito oferecido, pois valida a existência da operação comercial (lastro) perante bancos e investidores.
Facilidade na Cobrança: A duplicata registrada serve como um título executivo extrajudicial forte em caso de inadimplência, permitindo o uso de certidões da registradora para cobrança.
Modernização (Escritural): Com a digitalização, o registro eletrônico substitui a versão física, agilizando processos e garantindo conformidade com as normas do Banco Central e da CVM.
Gestão Financeira: Permite maior controle sobre o fluxo de caixa, possibilitando que a empresa antecipe pagamentos a prazo sem comprometer seu capital de giro.
O registro pode ser realizado por plataformas especializadas, garantindo a transparência e a conformidade regulatória nas relações comerciais, especialmente na antecipação de recebíveis.
(fonte: IA – registro por orientação da OAB)
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e orientador jurídico do SINFAC-SP e da ABRAFESC.