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Publicado em 30/01/2025
Por Alexandre Fuchs das Neves
A comissária, todos conhecem, é aquela onde o sacado não é notificado e paga direto ao cedente, que nos repassa o valor. Este é o fluxo desta modalidade que pode ser chamado também de “factoring oculto” ou non notification factoring.
Funciona bem em países onde a educação econômica e moral são desenvolvidas. Seria utopia acreditar que ninguém tem na sua carteira alguma comissária, até pela concorrência e outros fatores. Contudo, a lei está do nosso lado, senão vejamos:
Lei complementar 123/06, em alteração inédita e por esforços exclusivos do SINFAC-SP:
Art. 73-A. São vedadas cláusulas contratuais relativas à limitação da emissão ou circulação de títulos de crédito ou direitos creditórios originados de operações de compra e venda de produtos e serviços por microempresas e empresas de pequeno porte.
Lei 13.775/18:
Art. 10. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que vedam, limitam ou oneram, de forma direta ou indireta, a emissão ou a circulação de duplicatas emitidas sob a forma cartular ou escritural.
Então ambos os normativos defendem nosso legítimo direito de comprar e notificar o sacado, que por sua vez não pode se negar ao pagamento para terceiros por força de lei, e não por vontade ou determinação contratual que reze de forma diversa.
Temos que entender que os recursos são nossos e devemos defendê-los da degradação moral do cedente e, cada vez mais, demonstrar que estamos dentro da lei. O cedente precisa dos nossos recursos, então nossas regras devem ser claras e conhecidas por todos, e é uma faculdade nossa, dentro de uma análise criteriosa de risco, aceitar uma operação comissária.
O não repasse dos valores implica em quebra de contrato, além da problemas na esfera penal por apropriação indébita, dentre outros. Precisamos necessariamente nos unir, de verdade, e por isso a importância do associativismo, dentre outros, para que o setor, unido, aos poucos encerre este nefasto ciclo de comissárias.
Não canso de repetir: o recurso é nosso, o cedente é quem precisa de nós, então tem que ser as nossas regras.Também repito o problema da concorrência, mas observe se, ali na frente, o concorrente que cedeu e fez a comissária não teve problemas sérios com o cedente...
E em caso de Recuperação Judicial, fica muito mais complicada a recuperação do nosso crédito, com um emaranhado de petições, recursos e teses, voltadas para um Judiciário inerte e um Administrador Judicial muitas vezes não tão isento assim. Muitos fazem vistas grossas ao nosso direito provado e documentado.
Então, até quando seremos escravos das comissárias?
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.