ALGUMAS MUDANÇAS TRIBUTÁRIAS PARA 2016

Tenho observado continuamente que ao início de cada ano, mudanças tributárias são confeccionadas pelo fisco, gerando aos contribuintes a obrigação urgente de estudá-las e entendê-las, a fim de ajustar a rotina da empresa à voracidade arrecadatória do fisco em todos os seus níveis.

Tenho observado continuamente que ao início de cada ano, mudanças tributárias são confeccionadas pelo fisco, gerando aos contribuintes a obrigação urgente de estudá-las e entendê-las, a fim de ajustar a rotina da empresa à voracidade arrecadatória do fisco em todos os seus níveis.

Neste ano que se inicia, já podemos enxergar isto nas novas regras divulgadas. Então vamos detalhar um pouco mais estas mudanças:

a) ICMS no estado de São Paulo

• A partir de 1° de janeiro, os contribuintes que vendem para consumidores finais de outros estados, deverão se ajustar às novas obrigações acessórias por elas atribuídas, bem como se adaptar à alteração do leiaute das notas fiscais originadas na nova sistemática de apuração do ICMS interestadual. A mudança do leiaute das notas fiscais consta da Nota Técnica (NT) 003/2015. 

• Também a partir de janeiro de 2016 os contribuintes do estado de São Paulo que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015 deverão substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelo Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT). O SAT passa a ser obrigatório para postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2). 

• Os ECFs que possuem mais de cinco anos desde a primeira lacração também precisarão ser substituídos, obrigatoriedade que atinge os seguintes CNAEs: 4711301, 4711302 e 4712100. O ECF poderá ser substituído pelo SAT, desenvolvido pelo governo paulista, ou pela Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), que é nacional.

• O SAT é um equipamento gerador de cupons fiscais que precisa ser instalado fisicamente no estabelecimento comercial, passando a ser obrigatório para postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2).

• A partir de 1º de janeiro de 2016, indústrias e atacadistas que recolhem o ICMS pelo Regime Periódico de Apuração (RPA) estarão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55 (NF-e), que a SEFAZ-SP disponibilizou na página inicial da NF-e um emissor gratuito que pode ser baixado.

b) Escrituração Contábil Digital

• Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 3 de dezembro de 2015, a alteração do prazo para entrega da ECD, que passou a ser o último dia útil do mês de maio no ano-calendário subsequente ao da escrituração. Foram alteradas também as regras de obrigatoriedade de entrega da ECD para as empresas imunes ou isentas e para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido, 

• Passa a ser obrigatório o preenchimento do Demonstrativo de Livro Caixa (Registro P020) para as pessoas jurídicas optantes pelo regime do Lucro Presumido que se utilizem da condição contida no parágrafo único do artigo 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1,2 milhão, ou proporcionalmente ao período a que se refere.

c) Ganho de Capital

• Novas alíquotas, para a tributação do ganho de capital na alienação de bens. A alíquota atual de 15% do Imposto de Renda será substituída por quatro alíquotas (15%, 20%, 25% e 30%), que vão incidir conforme o valor do ganho, afetando diretamente as empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme Medida Provisória (MP 692/15), passando a valer a partir de 1° de janeiro de 2016.

Todas estas novidades dão ao fisco maior controle sobre os contribuintes, monitorando-os com mais eficiência e aumentando a capacidade de arrecadação. Portanto, fiquem atentos, pois este é apenas o começo das drásticas mudanças do nosso complexo sistema tributário.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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