FECHAR

Imprimir
Publicado em 30/07/2020

Tributo sobre pagamentos não é única maneira de desonerar folha, diz Appy (Valor Econômico)

A ideia do governo de incluir em sua proposta de reforma tributária uma contribuição sobre pagamentos para financiar a desoneração da folha de pagamentos é criticada por Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) e ex-secretário-executivo do antigo Ministério da Fazenda. Segundo ele, uma opção seria rever o Imposto de Renda, mesmo que essa fonte não seja suficiente para bancar o alívio nos tributos sobre os salários.

“O governo tem dado a entender que a única forma de fazer a desoneração da folha é através de uma CPMF. Isso não é verdade, você está eliminando uma contribuição que causa distorção e está substituindo por outra que também causa distorção que é a CPMF”, disse Appy ontem durante “live” do Valor.

Aventada desde o início do governo Bolsonaro, a alternativa é vista como uma reedição da CPMF e, mais recentemente, passou a mirar também os serviços digitais. Segundo Appy, a CPMF funciona muito mal em um ambiente de juros baixos e alíquotas altas. “CPMF é um imposto antiliquidez, estimula a desintermediação financeira”, afirmou.

Um caminho para financiar a desoneração da folha com outras fontes de receitas, pontua Appy, seria pela eliminação de distorções do Imposto de Renda. “Há muitas distorções no IR pouco justificáveis que beneficiam uma apenas uma parcela da população de alta renda”, disse.

Na semana passada, o governo encaminhou ao Congresso Nacional a primeira parte de sua proposta de reforma tributária. Ela consiste na substituição de três contribuições sociais (PIS, Pasep e Cofins) pela Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).

A sugestão não é ruim na essência, opina Appy, mas é mais restrita do que se desejaria. E, embora o Executivo prometa encaminhar outras alterações, o escopo atual pode desperdiçar um raro consenso do Legislativo de votar o tema. “A proposta do governo em si não é ruim, claramente melhora a qualidade do PIS e da Cofins, e os aproxima de um bom imposto sobre valor adicionado”, disse.

O ponto de atenção, destaca, é que o impacto da mudança apresentada pelo governo é muito menor do que o de outros textos, como o da Proposta de Emenda à Constituição 45 (PEC 45), de autoria de Appy. “O benefício da proposta do governo é muito menor do que o de uma reforma tributária ampla’, afirmou.

Estudo divulgado pelo Valor no mês passado mostrou que a PEC 45 poderia elevar o Produto Interno Bruto (PIB) potencial do Brasil em 20% em 15 anos.

Além de restrita, Appy também afirma que a alíquota estabelecida pelo governo para a CBS, de 12%, deve ser mais alta do que o necessário. “O governo é quem precisa mostrar os cálculos de como chegou neste valor. Mas a alíquota de 12% da CBS parece superestimada”, disse, lembrando que, dentro da PEC 45, há a previsão de que a carga tributária total não seja elevada.

A PEC 45 propõe a substituição de cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cobrado de forma não cumulativa e onde os produtos são consumidos (destino). A mudança afetaria cerca de metade da carga tributária brasileira.

Qualquer que seja a reforma tributária que consiga avançar no Congresso, um dos receios mais debatidos é o possível aumento de carga para o setor de serviços. Segundo Appy, isso não é exatamente o que vai ocorrer.

“No modelo que está sendo proposto, tanto pelo governo como pela PEC 45, o setor de serviços vai pagar alíquota mais alta, mas vai dar crédito integral para o tomador de serviços. Na soma entre ambos, há uma redução da carga tributária”, explica.

O diretor do CCiF acrescenta que, no caso dos segmentos em que houver aumento de tributação, isso é justificável. “Pode ter sim aumento da carga em alguns dos serviços prestados ao consumidor. Mas, do ponto de vista distributivo, isso é correto. Quem consome serviços são as famílias mais ricas”, afirmou.

Video institucional

Cursos EAD

Fotos dos Eventos

Sobre o Sinfac-SP

O SINFAC-SP está localizado na
Rua Libero Badaró, 425 conj. 183, Centro, São Paulo, SP.
Atendemos de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.