FECHAR

Imprimir
Publicado em 18/04/2017

Terceirização traz benefícios e segurança (DCI)

A Câmara dos Deputados aprovou em caráter terminativo a proposta que permite a terceirização de atividades-fim para todos os ramos produtivos da economia. Como já havia sido apreciado pelo Senado Federal, o texto seguirá para sanção do presidente Michel Temer. O tema, que causa bastante polêmica, traz dúvidas.

Para começar, este projeto de terceirização, para ser definitivo, precisa apenas da sanção presidencial e, na prática, ele traz mais segurança jurídica às relações trabalhistas, na medida em que haverá uma definição de atividade-meio e atividade fim, conceito que anteriormente era dado pela interpretação de uma Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Ao contrário do que muita gente supõe, a proposta não coloca em risco o registro e os demais direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso porque as empresas terceirizadas terão que continuar cumprindo todas as regras que estão previstas na CLT.

Isso significa que a terceirização não elimina, de forma alguma, os direitos trabalhistas. Pelo contrário, a proposta garante aos trabalhadores que, caso a empregadora não pague, a empresa que contratou os serviços terá que arcar de forma subsidiária.

Com a proposta, qualquer trabalhador, e de todos os ramos econômicos, poderá ser funcionário de uma empresa terceirizada que o contratou. Esta companhia será responsável pela contratação e pagamento do salário.

Visto isso, eu não vejo desvantagens. Claro que as pessoas ainda são contra e alegam que o trabalhador seria “invisível” perante a empresa, pois passaria a ser tratado como mera “mão de obra”. Porém, não vejo assim e discordo desta visão.

Veja, é importante frisar que a maior vantagem da proposta é a segurança jurídica que a mesma vai proporcionar. A iniciativa representa a existência de uma legislação que traz definições e estabelece direitos e deveres de cada uma das partes envolvidas.

É importante entender que, no momento, o assunto é delicado, uma vez que toda mudança dessa natureza causa um impacto inicial e gera uma comoção grande em meio à população, mas com o passar do tempo, tenho certeza de que as coisas vão se sedimentar e entrar nos eixos.

Carolina Saad Corrêa Salhani é especialista do Ferraz de Camargo e Bugelli Advogados

Video institucional

Cursos EAD

Fotos dos Eventos

Sobre o Sinfac-SP

O SINFAC-SP está localizado na
Rua Libero Badaró, 425 conj. 183, Centro, São Paulo, SP.
Atendemos de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.