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Publicado em 12/12/2019

STF julga é crime deixar de pagar ICMS declarado (Valor Econômico)

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje se é crime não recolher ICMS declarado. A tese é relevante para empresários e governos estaduais. Esse é considerado por advogados o caso tributário mais relevante do ano, depois que o STF retirou da pauta o processo sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A ação tem entre as partes interessadas representantes da indústria, comércio e agronegócio, além do Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg). Alguns Estados, como Santa Catarina e Minas Gerais, já adotam a tese. Outros, como São Paulo, estudam sua aplicação.

“A causa é importante para gerar receitas para os Estados”, afirmou ontem o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB). O governador viajou a Brasília para participar de uma audiência com o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso. Segundo Leite, a ação é uma forma de garantir receitas a Estados pela possibilidade de constranger os devedores a efetuar o pagamento do ICMS, que é cobrado do consumidor, mas não é repassado aos Estados.

No julgamento, os ministros vão decidir se não pagar ICMS declarado configura apropriação indébita tributária, que tem pena de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa. O tema é julgado em recurso contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de agosto de 2018. Na ocasião, a Corte considerou crime não pagar ICMS declarado.

No julgamento, os ministros negaram um pedido de habeas corpus a um casal de empresários de Santa Catarina que não pagaram valores declarados do tributo entre 2008 e 2010. No recurso, os empresários alegavam que estavam sendo processados criminalmente por mera inadimplência fiscal, sem fraude, omissão ou falsidade de informações (RHC 163.334).

Havia divergência entre as turmas de direito penal do STJ. Os ministros da 5ª Turma consideravam a prática crime. Os da 6ª, não. O habeas corpus (nº 399109) foi proposto pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, que continua atuando no processo. No STF, ganhou o reforço de um tributarista e de diversas entidades que representam setores da economia.

Para o tributarista que atua na representação dos comerciantes, Igor Mauler Santiago, do escritório Mauler Advogados, já existe uma punição rigorosa fora do direito penal para quem declara tributo e não paga: as multas elevadas, juros de mora e protesto em cartório.

O número de pessoas que podem ser atingidas pela criminalização dessa conduta em Santa Catarina e São Paulo pode superar 200 mil, segundo afirmou o defensor público Thiago Campos, de Santa Catarina, em audiência pública realizada pelo STF em março sobre o tema.

Já a subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques, disse que esse número mostra quantas pessoas sonegam ICMS. O Ministério Público do Estado de Santa Catarina leva o não pagamento de ICMS declarado em nota para a esfera penal desde 1993. São feitas mais de mil denúncias do tipo por ano.

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