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Publicado em
29/10/2026
A Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 247, que entra em vigor em 1º de novembro de 2026, estabelece novas regras para companhias securitizadoras e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Para orientar empresários e profissionais do fomento comercial sobre as mudanças, o SINFAC-SP realiza, em 5 de novembro, das 9h às 11h, o curso online “SCR na Resolução CVM 247 – O que muda para as securitizadoras e FIDCs”. A aula será ministrada pelo advogado Clélio Gomes, orientador jurídico da ABRAFESC, que apresentará os principais pontos da resolução e os impactos das novas regras para os dois segmentos. Inscreva-se aqui.
A Resolução CVM 247 altera a Resolução CVM 60 e o Anexo Normativo II da Resolução CVM 175. O objetivo é disciplinar o envio e o acesso a informações sobre operações de crédito no âmbito do Sistema de Informações de Crédito (SCR), administrado pelo Banco Central do Brasil (BCB). As mudanças decorrem de um Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a CVM e o Banco Central.
Entre as principais alterações está a obrigação de as companhias securitizadoras encaminharem mensalmente ao SCR informações sobre suas operações de crédito. Para essas empresas, o prazo de adaptação às novas obrigações é de 12 meses.
No caso dos FIDCs, a resolução aprimora e sistematiza as regras já aplicáveis ao envio de informações pelos administradores e permite que os gestores consultem os dados disponíveis no SCR. A medida amplia as informações acessíveis para a avaliação do endividamento dos devedores e a análise do risco de crédito. Para os administradores de FIDCs que já enviam informações ao sistema, não haverá prazo adicional de adaptação. Leia mais aqui.
O curso “SCR na Resolução CVM 247 – O que muda para as securitizadoras e FIDCs” é destinado a empresários e profissionais interessados em compreender as mudanças regulatórias e seus efeitos sobre as operações. A programação inclui a apresentação da Resolução CVM 247/2026, sua vigência e as alterações específicas para securitizadoras e FIDCs.
A transmissão da aula será realizada pela plataforma Zoom, permitindo a participação de profissionais de diferentes regiões do país. O link de acesso será enviado aos inscritos na véspera da aula. O curso é gratuito para associados do SINFAC-SP e da ABRAFESC, mas a inscrição é obrigatória. Confira mais informações abaixo.
ONLINE - SCR na Resolução CVM 247 – O que muda para as securitizadoras e FIDCs
Docente: Clélio Gomes
Data e horário: 5 de novembro de 2026, das 9h às 11h
Inscrições: www.sinfacsp.com.br/evento/670
Sobre o docente
Clélio Gomes é graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), especialista em Direito Processual Civil e mestre em Direito Empresarial. Lecionou Direito Empresarial entre 2006 e 2015, com destaque para sua atuação na PUC Minas. É sócio-fundador da banca Copello Gomes Sociedade de Advogados e da Libertas Asset S/A, especializada na estruturação e gestão de FIDCs. Também atua como consultor jurídico do SINDISFAC-MG, do SINFAC-SC e da ABRAFESC. É autor de cinco livros: Fomento Comercial (2017), O Ciclo do Crédito (2019), Empresa Simples de Crédito (2021), Incidente de classificação de crédito público (2021) e FIDC – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (2026).
Formação SINFAC-SP – A Casa do Fomento
O SINFAC-SP promove cursos online em tempo real e por meio de sua plataforma de ensino a distância (EAD), com foco na capacitação dos profissionais e na profissionalização do setor de fomento comercial. Para desenvolver os cursos EAD, o sindicato conta com o apoio da iLabora, empresa especializada em educação a distância que utiliza uma plataforma baseada em projeto da Universidade Harvard. A programação completa dos cursos está disponível em: www.sinfacsp.com.br/eventos-ead.