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Publicado em 04/03/2021

SINFAC-SP participa da formulação de minuta para regulamentar a aplicação da LGPD para micro e pequenas empresas

O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE), do Ministério da Economia, enviou um ofício para a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) com proposta de minuta que regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para o segmento. O documento é resultado da colaboração das 18 entidades que integram o Fórum, incluindo o SINFAC-SP como único representante das empresas de fomento comercial. “Buscamos mecanismos para simplificar a aplicação da Lei para os micro e pequenos empreendedores que não contam com os mesmos recursos das grandes empresas. Espero que nossa proposta seja aceita, pois ela torna exequível a Lei de Proteção de Dados para as empresas do fomento mercantil”, comenta Hamilton de Brito Jr., presidente do SINFAC-SP.

Entre diversos fatores que simplificam a LGDP para as micro e pequenas empresas, está a ampliação dos prazos para atendimento das solicitações dos titulares dos dados e para a comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao titular de incidentes de segurança, assim como maior tempo para o envio de relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando solicitado. O documento propões, ainda, redução das multas em 50% para as MPE, exceto nos casos de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização, e melhores condições de parcelamento.

Outras medidas que, se aceitas, reduzirão os gastos das MPEs para a aplicação da LGPD está a atribuição dos custos de impressão e postagem para requisições de dados pessoais para os seus titulares, sempre que optarem por meio não eletrônico, e a dispensa de divulgação do tratamento de dados pessoais em sítio eletrônico, que poderá ser feita mediante comunicação por meios alternativos como e-mail, redes sociais, aplicativos de mensagens, por exemplo. A proposta isenta as MPEs de uma série de outras obrigações, desde que o tratamento de dados pessoais sensíveis não seja parte substancial de seu modelo principal de negócios. “Após analisar diversas contribuições, chegamos em um modelo menos penoso para as empresas de pequeno porte, mas mantendo obrigações que trazem responsabilidades no tratamento de dados pessoais sensíveis, escopo da LGPD. Agora é trabalhar para levar esse entendimento à Agência Nacional de Proteção de Dados para aprovação do regulamento específico para as MPEs”, conclui Hamilton.

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