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Publicado em 21/05/2019

SINFAC-SP JÁ DESENHA CONTRATOS OPERACIONAIS DE EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO

A novidade foi divulgada pelo consultor jurídico da entidade, Alexandre Fuchs das Neves, durante a palestra “ESC – Empresa Simples de Crédito”, realizada no SINFAC-SP em 15 de maio. Este foi o terceiro evento do tipo promovido pelo Sindicato em um período de 15 dias.

Com auditório lotado, o advogado esclareceu as dúvidas dos empresários sobre os principais pontos relacionados aos contratos operacionais que estão sendo confeccionados pelo Departamento Jurídico do SINFAC-SP, a fim de atender a Lei Complementar nº 167/2019.

“Abordamos os formatos possíveis para a ESC – Eireli, individual, Ltda. – e explicamos os detalhes sobre os contratos operacionais, de financiamento, de empréstimo e de desconto de títulos. Falamos também sobre as regras básicas desses contratos, que podem ter ou não garantia (sem e com aval) por meio de alienação fiduciária de veículo ou imóvel”, exemplificou o advogado.

Fuchs lembrou os empresários de que a ESC só pode ser remunerada por meio da cobrança de juros, pois é vedada a existência de tarifas. “O próprio mercado vai regular essa cobrança. No caso da participação do BACEN, ficou evidente que o acesso aos contratos registrados será para compor estatísticas a fim de realizar um equilíbrio macroprudencial do mercado”, salientou.

O advogado explicou também que a ESC não pode captar recursos de terceiros, direta ou indiretamente. A injeção de recursos na empresa só pode ser feita por meio da integralização do capital social; da antecipação para a formação de capital; ou pelo reinvestimento dos lucros na empresa.

“Se houver um investidor para injetar dinheiro na empresa, ele obrigatoriamente terá de ser sócio. Hoje não existe um ente governamental que fiscalize a comprovação da entrada dos recursos na ESC, mas isso não significa que não precise ter essa comprovação, porque algum player pode fazer a solicitação”, esclareceu Fuchs.

Segundo o advogado, os gargalos intransponíveis da ESC estão na impossibilidade de e empresa ser grande e nas limitações de captar dinheiro. “A ESC não nasceu para ser grande, mas ser uma empresa pequena, atendendo aos pequenos e com recursos próprios, conforme fica claro por conta das limitações regional e de faturamento, e dos tipos de contrato e de clientes. Além disso, não poderá captar recursos por cessão de crédito por uma plataforma, seja peer-to-peer ou crowdfunding”, complementou.

Dúvidas

Recém-chegado ao mercado, o matemático Wagner Furiati Nabarrete aproveitou seu conhecimento dos números para entrar no setor. Embora estivesse acompanhando o andamento para a sanção da ESC, conforme ocorreu em 24 de abril, o empresário decidiu, em fevereiro passado, fundar a BWA Fomento Mercantil, em São Bernardo do Campo.

“Entretanto, só comecei a operar em abril porque tive dificuldades em abrir conta em banco, que veem a factoring como concorrente. Já fiz algumas operações. A tributação da factoring, em torno de 40%, é bem parecida com a da ESC, de 38,4%. São bem próximas, mas cara para ambas”, afirmou.

O empresário relatou estar tendo mais contato com o setor, especialmente após se associar ao Sindicato, agora em maio. “Em comparação a sindicatos de outras categorias, o SINFAC-SP é muito atuante. Hoje, operar sem o suporte e o respaldo do sindicato é bem arriscado”, declarou.

Para Juliana Junqueira, sócia da Maia Factoring, situada no bairro de Moema, zona sul da Capital, a ESC é o futuro do setor, pois tem uma grande similaridade com o mercado de fomento comercial.

Na palestra, ela conseguiu esclarecer diversas dúvidas, principalmente na parte estrutural e contratual da Empresa Simples de Crédito, além de sua tributação. “Foi uma conquista para o setor, especialmente por ser um ano difícil para o país, um fôlego extra para continuarmos empreendendo”, argumentou.

Fonte: Reperkut

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