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Publicado em 11/08/2020

SINFAC-SP ENCAMPA REVISÃO DE LEI DA ESC E APOIA PROJETOS QUE BENEFICIAM MODALIDADE

Embora a Lei Complementar 167/2019 tenha somente pouco mais de um ano, o Sindicato defende sua imediata revisão, pois o texto da legislação – conforme previa-se – acabou limitando o pleno desenvolvimento das atividades da Empresa Simples de Crédito.

A demanda se tornou ainda mais necessária após o deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) rejeitar a Emenda 17 à MP 958, apresentada pelo senador Jorginho Mello (PL-SC) e apoiada pelo SINFAC-SP.

A emenda em questão tratava das alterações da ESC com respeito à atuação fora dos municípios limítrofes e também da flexibilização dos sócios para pessoas jurídicas. O texto foi considerado inconstitucional, pelo fato de uma Medida Provisória não poder alterar uma Lei Complementar.

Sem a Emenda 17, o SINFAC-SP agora concentra-se em três frentes possíveis. A primeira é a revisão da LC 167/2019, por meio da sensibilização de algum deputado federal parceiro do setor, que apresente um novo PLP com este teor. (CLIQUE AQUI E VEJA O TEXTO REVISADO PELO SINFAC-SP).

“Como vamos apresentar uma revisão completa, podemos aceitar sugestões que venham do nosso grupo de WhatsApp formado por empresários de Empresas Simples de Crédito. Como temos pressa, precisamos que as ideias sejam apresentadas o quanto antes. Ao recebê-las, vamos analisar e, se aprovadas, entrarão na minuta do projeto”, explica o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil).

A segunda e terceira frentes são a atual tramitação, no Congresso Nacional, de dois projetos de lei – o PLP nº 142/2020, dos deputados federais Vinicius Carvalho e Milton Vieira (Republicanos-SP), e o PLP nº 166/2020, do deputado Maurício Dziedricki (PTB-RS).

O PLP nº 142/2020 autoriza a participação das Empresas Simples de Crédito em programas oficiais de crédito voltados às microempresas e empresas de pequeno porte utilizados no combate à Pandemia da Covid-19.

Já o PLP nº 166/2020 permite a não aplicação do limite da territorialidade na sede e municípios limítrofes, quando a operação for realizada digitalmente em plataforma eletrônica.

“Estes dois projetos são PLPs e não correm o risco de serem considerados inconstitucionais. Qualquer um que for aprovado, seria muito bem-vindo. Mas o ideal é que a Lei da ESC passasse por ampla reforma, conforme tínhamos proposto para a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade e o SEBRAE, ideia que não avançou”, salienta Hamilton.

Atualmente, o Brasil conta com 749 ESCs, sendo 251 no estado de São Paulo, “números que certamente seriam muito maiores sem as limitações hoje existentes neste segmento”, complementa o dirigente.

As propostas para a revisão do PL 167/2019 podem ser enviadas para o e-mail: sinfacsp@sinfac-sp.com.br.

Fonte: Reperkut

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