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Publicado em 15/12/2020

SINFAC-SP E FECOMERCIOSP COLOCAM NO RADAR DO DETRAN.SP A QUESTÃO DO REGISTRO DE GRAVAMES PARA ESCS, E OBTÊM PARECER PRELIMINAR FAVORÁVEL

O presidente do Sindicato, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil), acompanhado pelo seu 1º vice, Marcus Jair Garutti (Iguassu Fomento Comercial), do diretor Marcio Lima Gonçalves (One7) e da gerente administrativo financeiro Cristina Engels Rodrigues, saiu satisfeito do DETRAN.SP na última quinta-feira (10/12), após reunião mantida com o diretor-presidente daquele órgão, Ernesto Mascellani Neto, que compartilhou a simpatia demonstrada pouco antes pelo responsável pela Diretoria de Veículos, Juan Carlos Dans Sanchez, pela diretora técnica Márcia Torres Almeida e pelo gerente setorial Otávio Falcão.

Articulado pela FecomercioSP, por meio do presidente do Sindicato das Auto Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores no Estado de São Paulo, Magnelson Carlos de Souza – “que tem dado amplo apoio às nossas reivindicações neste campo” –, frisou Hamilton, o encontro teve por objetivo apontar o mais novo caminho sugerido pelo Sindicato para resolver a questão do registro de gravames nas alienações fudiciárias de veículos alienados em garantia por ESCs.


Garutti, Hamilton e Ernesto Mascellani Neto

Em março último, encontro semelhante ocorreu no DENATRAN, em Brasília, com intermediação do deputado Laercio Oliveira, quando Hamilton invocou a própria Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019, que criou a Empresa Simples de Crédito, em cujo artigo 5º, parágrafo 1º, deixa clara a extensão deste instituto nas operações de empréstimo e desconto de títulos de crédito.

“O pleito, naquele primeiro instante, era um pouco mais complicado, pois exigia a alteração da Resolução 689, para inclusão das ESCs, pois estava explícito que somente instituições financeiras eram autorizadas. Já a colocação feita ao DETRAN.SP só depende de uma melhor interpretação de portaria já existente, sem a necessidade de qualquer alteração mais demorada”, explicou Hamilton.

A sutil diferença, segundo ele, é que na Portaria alegada pelo DETRAN paulista e de outros estados para recusar o registro de gravames para as ESC encontra-se colocado, de forma igualmente inequívoca, que isto se trata de uma prorrogativa de empresas autorizadas pelo Banco Central, mas quando for o caso. Isto é, inexiste qualquer possibilidade de se enquadrar uma ESC nesta hipótese, em função da própria forma como este modelo de negócio foi concebido”, acrescentou o líder setorial.

Reação positiva

Após ouvir preliminarmente toda essa argumentação, o diretor de veículos Juan Carlos e a diretora técnica Márcia Torres informaram que o DETRAN.SP não está negando os registros, mas sim cumprindo a resolução que pede autorização do Banco Central, sendo que a Consultoria Jurídica do Departamento normalmente vem aceitando as contestações bem fundamentadas.

Diante disso, a comitiva do Sindicato sugeriu que todas as ESCs com processo do gênero pendente entrem com um ofício, cujo modelo será disponibilizado pelo próprio SINFAC-SP nos próximos dias.

“Vamos avaliar técnica, legal e juridicamente quaisquer alterações naquilo que facilite esse credenciamento por parte das ESCs, que agora entram no nosso radar”, disse o presidente do DETRAN.SP, informando que sua equipe vai levar a demanda adiante.

“Os objetivos da reunião foram plenamente alcançados. Entregamos o nosso pleito, que foi muito bem entendido e, aparentemente, muito bem aceito, com boas chances de ser atendido com brevidade. Afinal, as ESCs não são reguladas pelo Banco Central e, portanto, devem ter o direito de realizar o registro de gravame”, complementou Hamilton.

Fonte: Reperkut

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