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Publicado em 13/03/2026

SINFAC-SP disponibiliza decisão do CNJ na íntegra sobre a “Indústria do Limpa Nome”

Após a repercussão no mercado de crédito sobre a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) que determinou medidas para enfrentar práticas associadas à chamada “Indústria do Limpa Nome”, a ABRAFESC e o SINFAC-SP disponibilizaram a íntegra do documento assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A publicação permite que empresários, operadores do mercado de crédito, advogados e demais interessados tenham acesso direto ao conteúdo da decisão e às providências determinadas pelo CNJ para enfrentar a ocultação de registros de inadimplência em bases públicas de consulta.

 

Histórico de atuação das entidades

A discussão sobre esse tipo de fraude vem sendo acompanhada há anos pelo setor de fomento comercial. O SINFAC-SP e a ABRAFESC têm participado de debates jurídicos, reuniões institucionais, inclusive com o Ministro Mauro Campbell Marques, e iniciativas para alertar autoridades e o mercado sobre os riscos dessa prática para a concessão de crédito.

“Essa prática encarece o crédito para todos, inclusive para os ‘bons pagadores’, e especialmente para micro e pequenas empresas. Há anos temos alertado o Poder Judiciário e o mercado sobre os riscos da Indústria do Limpa Nome e a necessidade de preservar a transparência das informações. A decisão do Ministro Campbell, com quem estive reunido para tratar desse tema, é extremamente benéfica para a economia e acesso ao crédito”, alerta Hamilton de Brito Junior, presidente das entidades.

A diretora da ABRAFESC Doriana Pieri Bento destaca preocupação com o segmento de fomento que financia micro, pequenas e médias empresas. “Nosso setor tem expertise em ajudar empresas negativadas a se recuperarem, mas precisamos trabalhar a partir de informações reais, verdadeiras, para avaliar o crédito. Por isso, preferimos ter clientes com apontamentos a clientes que têm suas informações negativas apagadas da noite para o dia”, avalia.

O histórico completo dessa atuação está disponível na matéria:
https://www.sinfacsp.com.br/noticia/decisao-do-cnj-enfrenta-a-chamada-industria-do-limpa-nome-denunciada-ha-anos-por-abrafesc-e-sinfac-sp

 

CNJ aponta risco à segurança jurídica e ao mercado de crédito

No texto da decisão, o ministro Mauro Campbell afirma que a chamada “Indústria do Limpa Nome” representa um risco relevante para o funcionamento do sistema de crédito.

Segundo o corregedor, a prática pode comprometer a transparência das relações comerciais ao ocultar informações relevantes sobre inadimplência. Em um dos trechos da decisão, o ministro afirma que:

“A chamada ‘indústria limpa nome’ representa grave ameaça à segurança jurídica, à transparência das relações comerciais e à higidez do ambiente de crédito no país.”

O documento também destaca que a ocultação de registros de protesto e inadimplência pode gerar um “apagão de dados”, capaz de induzir credores a erro na análise de risco e fomentar a inadimplência sistêmica.

 

Medidas determinadas aos tribunais

A decisão determina que tribunais de Justiça de SP, PB, PI, RN, MA, AL, CE, AM e PA adotem medidas administrativas para monitorar e prevenir esse tipo de prática. Entre as providências estabelecidas estão:

- Edição de ato normativo local em até 60 dias para tratar do tema;

- Obrigatoriedade de comunicação prévia à corregedoria sobre decisões liminares que determinem a ocultação de registros de inadimplência; e

- Intensificação do monitoramento de ações judiciais com indícios de litigância predatória.

 

O objetivo é permitir maior controle institucional sobre decisões que possam configurar de litigância predatória, o que, no contexto, refere-se ao uso massivo e estratégico de ações judiciais, muitas vezes padronizadas e com fundamentos frágeis, para obter decisões liminares, ainda que sem a análise completa do mérito pelo Judiciário.

No caso da chamada “Indústria do Limpa Nome”, a litigância predatória ocorre quando associações de fachada ingressam com ações coletivas pedindo a suspensão ou retirada de registros de inadimplência e protestos de empresas associadas. Com base nessas ações, buscam liminares que obriguem bureaus de crédito e cartórios a ocultarem essas informações, mesmo sem que as dívidas tenham sido pagas.

Contexto da investigação

A atuação do CNJ ocorre após a revelação de que milhões de registros de dívidas foram ocultados de consultas públicas nos últimos anos, muitas vezes por meio de decisões liminares obtidas em ações coletivas. Segundo levamento do IEPTB, cerca de 2,9 milhões de dívidas, que somam aproximadamente R$ 62,1 bilhões, deixaram de aparecer em consultas de crédito, mesmo permanecendo ativas. Esse cenário, compromete a avaliação de risco por parte de credores e gerar impactos em todo o sistema de crédito.

Acesse o documento

A decisão da Corregedoria Nacional de Justiça pode ser consultada na íntegra no link: Decisão do CNJ sobre a chamada “Indústria do Limpa Nome”

 

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