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Publicado em 17/06/2021

SINFAC-SP disponibiliza curso básico sobre estruturação de FIDCs

O SINFAC-SP reuniu cerca de 40 profissionais do setor de fomento comercial interessados no curso sobre FIDCs (Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios) ministrado pelo economista Diógenes Rocha que atua no mercado financeiro há 14 anos. O foco da abordagem foram os fundos multi cedente/multi sacado principalmente para as factorings que pretendem migrar para um FIDC para alavancar seus negócios com a captação de recursos de terceiros, além da possibilidade de redução de tributação, principalmente no modelo de fundo fechado. Quem perdeu a aula online pode conferir o conteúdo pela plataforma de Ensino à Distância (EAD) do SINFAC-SP. O material é gratuito para associados, mas também está disponível para qualquer interessado pelo custo de R$ 400.

 

A função principal do FIDC é antecipar fluxo de caixa para as empresas, principalmente os recebíveis de duplicatas. "São operações bem dinâmicas, com prazo médio de pagamento de 45 dias. Para se ter uma ideia, somente aqui na Tercon a gente opera mais de dois mil TEDs por dia, a maioria relativas a duplicatas", comentou Dióges Rocha que também é sócio na Tercon Consultoria que atua na estruturação de FIDCs.

 

A aula apresenta os diversos ativos com os quais os FIDCs podem operar, como duplicatas, cheques, contratos de prestação de serviços e cédulas de crédito bancário - que é uma forma de fazer empréstimos, além de recebíveis de cartão de crédito, entre outros. O participante também vai entender as diferenças entre os FIDCs padronizados e os não padronizados, destinados a investidores qualificados e aos investidores profissionais, respectivamente.

No caso dos FIDCS não padronizados, os ativos são bem mais amplos e mais complexos, podendo negociar precatórios, ações judiciais ou mesmo ativos originados de receita da administração pública.

 

Diógenes também explica que os Fundos se dividem entre as categorias fechado ou aberto, sendo este mais fácil para realizar resgastes pelo investidor, pois podem ser feitos a qualquer momento. “Por isso que indicamos para as factorings, principalmente as de patrimônio menor, entre R$ 5 e R$ 30 milhões, o fundo aberto para captação de recursos. Porque o investidor vê a “porta de saída, o que o torna mais atrativo neste caso”, comenta Diógenes. Inclusive, a pandemia colocou à prova esse tipo de fundo. Como havia uma insegurança em relação ao pagamento de duplicatas, muitos investidores pediram resgastes no começo do ano passado. “Os FIDCs passaram no teste, todo mundo recebeu e não tivemos nenhum evento grande de quebra de FIDC no mercado”, comemora.

 

Se interessou pelo conteúdo da aula? Inscreva-se no curso “FIDC multi cedente/sacado (modelo factoring)” pelo link: www.sinfacsp.com.br/evento-ead/387.

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