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Publicado em 29/09/2020

SINFAC-SP COMEMORA ESC NO ANTECIPAGOV E AGUARDA INSERÇÃO DE EMPRESAS DE FOMENTO

Como uma das medidas de enfrentamento à crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, o Ministério da Economia deve lançar, em 1° de outubro, o Antecipagov, portal de antecipação de recebíveis que permitirá às empresas que fornecem produtos e serviços para a União adiantar até 70% de valores a receber.

Visando as melhores ofertas, o canal viabilizará ampla concorrência com instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, que apresentarão prazos e taxas de juros, e, nesse rol, estão as Empresas Simples de Crédito, modalidade de negócio em vigor desde abril de 2019.

O presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior, comemora a inclusão das ESCs ao mesmo tempo em que manifesta sua expectativa para a inserção no projeto das empresas de fomento comercial, tendo em vista um aceno positivo do Ministério da Economia para o setor. “Começamos com uma boa notícia e agora vamos nos mobilizar para que todas as nossas empresas associadas sejam contempladas”, destaca.

Dados do Ministério da Economia apontam que há em torno de R$ 56 bilhões em contratos ativos que podem integrar o portal e servir como garantia para pedidos de antecipação.

De acordo com Elber Fabrício Laranja, cofundador da fintech Antecipa Fácil e associado ao SINFAC-SP, que participou da concepção do projeto, a iniciativa deve aumentar expressivamente o volume transacionado do mercado de antecipação de recebíveis. “Hoje, o mercado que envolve operações voltadas para entidades públicas carece de uma boa base de informação, e a intenção é que o portal resolva esse problema”.

Para viabilizar tudo isso, o canal, que poderá ser acessado pela Internet, proporcionará a integração entre fornecedores, instituições financeiras, plataformas digitais e administração para a realização de operações de crédito. Segundo Elber, a depender de prazos e especificidades dos contratos, devem ser oferecidas taxas de juros por volta de 0,5% a 2% ao mês.

No entender de Brito Junior, a medida é positiva para todos os envolvidos. “Além de trazer benefícios para os agentes de crédito também será de grande valia para as micros e pequenas empresas, que têm dificuldades de capital de giro e de obtenção de crédito, especialmente na crise”, complementa o presidente do Sindicato, ao apontar também o viés de incentivo à retomada econômica do projeto.

A permissão para a atuação das Empresas Simples de Crédito no Antecipagov veio com a Instrução Normativa 53, de 8 de julho de 2020. Já o despacho da Presidência da República, de 27 de maio de 2020, consolida o entendimento do governo federal de que não há empecilho jurídico para a cessão de créditos devidos pela administração federal no âmbito de contratos administrativos. A expectativa é que nos próximos meses seja publicada uma nova IN com a inserção das empresas de fomento comercial ao projeto.

Fonte: Reperkut

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