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Publicado em
31/01/2019
As empresas de fomento comercial e securitização que em 2018 não comunicaram ao COAF propostas, transações ou operações suspeitas têm até esta quinta-feira (31) para enviar ao órgão federal a Declaração de Inocorrência.
O processo deve ser realizado por meio do SISCOAF. Ao acessá-lo, o usuário deve escolher a opção “Comunicação de não ocorrência”.
Caso a empresa tenha prestado Declaração de Ocorrência em 2018, mesmo que apenas uma única vez, fica dispensada de realizar a Declaração de Inocorrência. O empresário que se enquadra nesta categoria, mas que por algum motivo tente enviar o documento, não conseguirá fazê-lo, pois o site do COAF está parametrizado para impedir este expediente.
Segundo o consultor jurídico do SINFAC-SP, Alexandre Fuchs das Neves, o não envio da Declaração de Inocorrência no prazo determinado pode ensejar a abertura de uma Averiguação Preliminar Objetiva (APO), com multas a serem aplicadas após a análise do caso.
“Se a empresa identificar alguma proposta ou operação que só agora pareça suspeita, deve informar ao COAF imediatamente”, adverte o advogado, indicando que a prestação de informação em atraso certamente gerará um Processo Administrativo Punitivo (PAP).
“Mesmo neste último dia de prazo, o empresário deve enviar a Declaração de Inocorrência o mais cedo possível, a fim de evitar problemas como congestionamento no site do COAF e até queda do sinal de Internet”, salienta Fuchs.
O especialista aconselha salvar o comprovante de entrega – print da tela, seja no sistema ou impresso, por precaução.
Fonte: Reperkut