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Publicado em 02/07/2020

SINDICATO LANÇA NOVO MODELO DE CONTRATO DE FOMENTO, VIABILIZANDO BANCARIZAÇÃO E DUPLICATA ESCRITURAL

Acompanhando a evolução das operações, o SINFAC-SP colocou à disposição dos seus associados o novo contrato de fomento na modalidade convencional, atualizado e modernizado, com uma série de considerações.

- Novos produtos, ampliando para a operação com Cédula de Crédito Bancário (CCB) e recebíveis mercantis a constituir. Assim, as operações de bancarização – emissão de dívida já estão previstas no contrato.

- Supressão do uso de cópia reprográfica de nota fiscal, porquanto agora todas são eletrônicas. Este formato está mais adaptado à modernidade, uma vez que estão armazenadas nos servidores das secretarias de Fazenda. Esta dispensa refere-se a notas fiscais eletrônicas e não a operações de antecipação de contratos, por exemplo: contrato de locação, que deverá continuar sendo apresentado.

- Com a entrada em vigor da Circular 4.016/2020 BACEN, que regula a Lei nº 13.775/2018, foram colocadas as previsões de emissão, endosso e aval da duplicata escritural e a autorização da cessionária em contratar, em conformidade com o cedente, a plataforma que prestará o serviço.

- Uso de plataformas de comunicação direta, como o WhatsApp e o Telegram, para o início das operações, comunicações e notificações. Alertamos que os dados de contatos eletrônicos devem ser devidamente lançados na qualificação das partes, assim considerando endereço de e-mail e número de telefone móvel. Qualquer alteração desses dados deve ser previamente informada para a cessionária, sob pena de validade das comunicações enviadas para os endereços registrados no quadro de qualificação das partes.

- Readequação do nome do COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, e não mais UIF, conforme a Lei nº 13.974/2020, que recompõe o nome e transfere o COAF para o BACEN.

Mantenha seu contrato atualizado, cujo prazo de validade não deve ser superior a três anos, seja pela manutenção do cadastro e de dados atualizados, ou mesmo para atualização com relação aos novos produtos, leis e inovações.

O contrato encontra-se no site do SINFAC-SP e pode ser baixado AQUI pelos associados, mediante login e senha.

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

(Publicado em 02/07/20)

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